Relator vota pela prisão de Paulo Maluf, mas julgamento é suspenso no STF

Fachin rejeitou recurso da defesa, mas pedido de vista adiou decisão; deputado foi condenado a sete anos de prisão por lavagem por desvios em SP

Paulo Maluf é acusado de receber propina por desvios em contratos para obras das Águas Espraiadas, na zona sul de SP
Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados - 15.9.15
Paulo Maluf é acusado de receber propina por desvios em contratos para obras das Águas Espraiadas, na zona sul de SP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta terça-feira (26) a favor da prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado em maio deste ano pela Primeira Turma da Corte a mais de sete anos de cadeia  por crime de lavagem de dinheiro durante sua gestão como prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. A conclusão do julgamento, no entanto, foi adiada devido a um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello apresentado logo após o voto de Fachin, que é o relator do caso.

A Primeira Turma do STF analisa embargos de declaração apresentados pela defesa de Paulo Maluf tentando reverter a decisão que condenou o deputado. No recurso, os advogados juntaram novos documentos obtidos junto a autoridades das Ilhas Jersey, segundo os quais o deputado não teria como movimentar as contas onde se encontravam os valores pelos quais foi condenado, o que descaracterizaria as provas da acusação.

O ministro Edson Fachin, no entanto, votou por desconsiderar tais documentos, alegando que ao longo de oito anos de instrução processual o condenado teve a oportunidade de produzir provas de sua inocência, o que não fez.

Para o ministro, além dos embargos de declaração (ferramenta jurídica acionada pela defesa) não se prestarem à apresentação de fatos novos, aceitar as evidências recém-produzidas pela defesa implicaria em reabrir a fase de instrução após a condenação do acusado, o que não seria permitido de acordo com os precedentes do Supremo.

“Em oito anos de instrução processual, o embargante [Maluf] restringiu-se a negar a autoria dos fatos que culminaram com sua condenação, e falhou em produzir prova que negasse o conteúdo de documentos acostados desde o início pela acusação”, disse Fachin.

Marco Aurélio Mello, que é o revisor da ação penal, comprometeu-se a recolocar o caso para julgamento já na próxima sessão. Caso confirmada a condenação, a Primeira Turma deverá decidir se Maluf deve ser preso de imediato ou se poderá cumprir sua pena desde o início em regime mais brando que o fechado, como quer a defesa devido à idade avançada do deputado, que tem 86 anos.

Se for confirmado que Maluf deve começar o cumprimento de sua pena em regime fechado, o entendimento do STF é de que ele deve perder de imediato o direito de exercer seu mandato como deputado federal, por ficar impedido de comparecer às sessões da Câmara. O afastamento se daria, portanto, sem a necessidade de anuência do plenário da Casa, mas pendente somente de ato de ofício da Mesa Diretora.

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A propina de Maluf

Maluf é acusado de receber propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS durante sua gestão como prefeito da capital paulista. Os valores teriam sido desviados das obras para construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.

Segundo o Ministério Público Fedral, os recursos foram desviados por meio de construtoras subcontratadas para serviços fictícios, como “medições de vento”. Pelo menos US$ 225 milhões em dinheiro ilícito teriam sido movimentados em contas em Luxemburgo, na França, nos Estados Unidos e nas Ilhas Jersey, sendo, posteriormente, trazidos de volta ao País por meio da compra de ações da empresa Eucatex, da família de Paulo Maluf, configurando a lavagem de dinheiro.

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*Com informações e reportagem da Agência Brasil