Defesa de Lula apresenta recibos de aluguéis de apartamento em São Bernardo

Documentos contestam a denúncia feita pelo MPF que acusa Lula de ter recebido o imóvel como parte de uma propina paga pela Odebrecht

Lula usa documentos para afirmar que não recebeu propina da empreiteira
Foto: Paulo Pinto/AGPT
Lula usa documentos para afirmar que não recebeu propina da empreiteira

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram à Justiça, nesta segunda-feira (25), diversos documentos que comprovariam os pagamentos de aluguéis do apartamento em São Bernardo, na Grande São Paulo, vizinho do dele, que, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o imóvel seria parte da propina paga pela Odebrecht ao petista.

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Os 26 recibos do aluguel estão com datas que se estendem de agosto de 2011 a dezembro de 2015. Todos são assinados por Glaucos da Costamarques, que é réu no processo da Operação Lava Jato junto de Lula - acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, suspeito de ter recebido um terreno para o Instituto Lula como propina da empreiteira.

Em audiência com o juiz Sérgio Moro, o ex-presidente foi questionado se possuía algum comprovante de pagamento de aluguel, que respondeu que deveria ter algum recibo. A pergunta de Moro foi motivada pelo depoimento de Costamarques que, em interrogatório, havia afirmado não ter recebido nenhum pagamento entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015.

Foto: Reprodução
Recibos de aluguéis foram apresentados pela defesa de Lula depois de questionamento de Moro

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Veracidade em questão

Porém, à Receita Federal, ele declarou que a família do petista havia quitado todos os valores desde 2011, quando fez o acordo com a ex-primeira-dama Marisa Letícia - falecida neste ano. O político também havia declarado os valores à Receita Federal. Para o MPF, essa medida serviu apenas para dar um ‘ar de veracidade ao contrato’, que seria fictício.

No entanto, não foi apresentada nenhuma prova por parte dos procuradores aos advogados do ex-presidente para sustentar essa afirmação.

"Na ausência absoluta de qualquer elemento que pudesse dar sustentação à fantasiosa tese de que o Peticionário [Lula] teria sido beneficiado com recursos provenientes de contratos com a Petrobras, a Força Tarefa da Lava Jato elegeu artificialmente uma relação privada de locação entre o Sr. Glaucos da Costamarques (locador) e D. Marisa Letícia Lula da Silva (locatária), envolvendo o citado apartamento 121 do [nome do prédio], no principal assunto da ação e dos questionamentos apresentados a Lula durante seu interrogatório em 13/09", disse a defesa de Lula na petição que apresentou o documento a Moro.

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