Ministro Edson Fachin, do STF, decretou a prisão preventiva de empresários da JBS
Nelson Jr./SCO/ST - 18.05.2017
Ministro Edson Fachin, do STF, decretou a prisão preventiva de empresários da JBS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decretou há pouco a prisão por tempo indeterminado do empresário Joesley Batista, um dos sócios do grupo J&F, e do ex-executivo do grupo Ricardo Saud.

Ambos cumpriam prisão temporária desde o domingo passado e estão detidos na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, mas o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao ministro a conversão do mandado em prisão preventiva. Com a decisão, eles devem ser transferidos para o presídio da Papuda, no Distrito Federal.

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Para sustentar o novo pedido, Janot informou ao ministro que decidiu anular a imunidade penal que foi concedida por ele a Joesley e Saud por ter concluído que os acusados omitiram informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

Ontem (13), a defesa dos acusados pediu ao Supremo concessão de liberdade aos acusados. Na petição, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, refirmou que os acusados jamais cooptaram o ex-procurador da República Marcello Miller para atuar a favor da J&F e que não omitiram informações da PGR.

“Demonstrada, enfim, a absoluta ausência de indícios de ocultação de provas, cuja plausibilidade é presunção meramente hipotética, aguarda a defesa que os requerentes sejam colocados em liberdade, quando findo o prazo de cinco dias, permanecendo até lá e sempre à plena disposição desta Colenda Corte, bem como das autoridades investigativas, no fiel cumprimento dos termos do acordo de colaboração”, argumentou o advogado.

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Na decisão, Fachin citou a situação de Joesley Batista. Para o ministro, além de ser acusado com Saud de omitir fatos criminosos na delação, Batista teve outra prisão decretada pela Justiça de São Paulo sob a acusação de manipular o mercado de capitais para beneficiar a JBS, uma das empresas do grupo J&F.

“Ao ser agraciado por sanção premial de não denúncia, e após a suposta prática de inúmeros delitos, o citado agente teria, mesmo assim, persistido na prática ilícita. Além disso, a alegada utilização da Procuradoria-Geral da República para propiciar a realização de infrações penais denota a periculosidade concreta do agente, o que, mormente quando inserido em contexto de organização criminosa, torna imperiosa a adoção da medida gravosa”, decidiu.

Prazo aos acusados

Fachin concedeu prazo de dez dias para que a defesa de Joesley e Saud se manifeste sobre a decisão de Janot de anular a imunidade penal concedida aos acusados. Apesar da decisão da do PGR, a recisão precisa ser homologada pelo ministro para ter validade.

O benefício, que é a renúncia por parte da procuradoria a processar os acusados, foi anulado porque Janot concluiu que Batista e Saud omitiram da PGR informações durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

Com a anulação, Joesley e Saud foram denunciados ao Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo processo que envolve o presidente Michel Temer e integrantes do PMDB. “O procurador-geral da República concluiu que houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura do acordo”, diz trecho da denúncia.

O processo de revisão dos benefícios concedidos aos delatores da J&S foi aberto no dia 4 deste mês. Na ocasião, Janot explicou que um áudio entregue pelos advogados da empresa narra supostos crimes que teriam sido cometidos por pessoas ligadas à PGR. A gravação foi entregue, por descuido dos advogados, como uma nova etapa do acordo.

*Com informações e reportagem da Agência Brasil

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