O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, rechaçou as alegações apresentadas pelas defesas
do ex-governador do estado Sérgio Cabral (PMDB) e de sua esposa, Adriana Ancelmo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25) e se deu no âmbito de ação penal da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato, que apura a prática de lavagem de dinheiro mediante a compra de joias
para a ex-primeira-dama do Rio.
Os advogados de Sérgio Cabral alegavam que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal é "inepta" e que as irregularidades investigadas não envolvem prejuízos à União ou a empresas públicas, portanto não deveriam ser julgadas pela Justiça Federal.
Já a defesa de Adriana Ancelmo pedia a nulidade dos acordos de delação premiada de executivos da joalheria H.Stern, segundo os quais o ex-governador e sua esposa gastaram, entre 2009 e 2014, mais de R$ 4,5 milhões em joias sem que fossem emitidas notas fiscais ou certificados nominais dos artigos.
Em sua decisão, Bretas citou manifestação do Ministério Público Federal para argumentar contra o pedido de Cabral, alegando que "toda a persecução penal tem por origem a atuação
de organização criminosa responsável pela prática de corrupção, fraude a licitações, cartel e
lavagem de dinheiro, na execução de obras públicas financiadas ou custeadas com recursos federais pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro".
O juiz também negou pedido para unificar a ação penal sobre as joias da H.Stern com outros seis processos que apuram o esquema de corrupção chefiado pelo ex-governador do Rio. Bretas alegou ao justificar sua decisão que "as supostas condutas criminosas narradas em cada uma das ações penais são distintas".
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"Denúncia não é genérica"
O magistrado rechaçou ainda a alegação de que a denúncia é "inepta". O juiz disse considerar que a acusação "não é genérica", uma vez que há "farta documentação" que indicam a "autoria e materialidade dos crimes".
"Todos os fatos mencionados foram descritos de maneira clara e objetiva pelo MPF, tendo sido indicado, adequadamente, as circunstâncias de tempo, lugar e modo da execução. Considero que a denúncia não se baseou apenas nas declarações dos colaboradores, estando também
baseada em farto arcabouço probatório (registro de entrada de clientes da joalheria em
Ipanema, documentos obtidos por meio de busca e apreensão, ligações telefônicas), que
corrobora as declarações dos colaboradores", escreveu Bretas.
Além de Sérgio Cabral e sua esposa, também são réus nessa ação penal Carlos Miranda e Carlos Bezerra, apontados como operadores financeiros responsáveis por efetuar os pagamentos das joias compradas para Adriana Ancelmo.