O senador e ex-presidente Fernando Collor (PTC-AL) se tornou réu, pela primeira vez, na Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (22) a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a denúncia da PGR, Fernando Collor recebeu R$ 29 milhões em propina pela suposta influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além do parlamentar, estão envolvidos no suposto esquema a mulher do senador, Caroline Collor, e mais seis acusados que atuavam como “operadores particulares” e “testas de ferro” no recebimento dos valores.
Os ministros do STF Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello seguiram o voto do relator, Edson Fachin. Sem entrar no mérito das acusações, que serão analisadas ao fim do processo. Fachin entendeu que a denúncia contém os indícios legais que autorizam a abertura de ação penal contra o senador.
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A denúncia afirma que o senador comprou carros de luxo com o dinheiro da suposta propina. Entre os veículos estão um Lamborghini, avaliado em R$ 3,2 milhões, uma Ferrari (R$ 1,4 milhão), um Bentley e duas Land Rover. Em julho de 2015, os carros de luxo foram apreendidos na residência particular do senador em Brasília, conhecida como Casa da Dinda.
Defesa
Na semana passada, durante a primeira parte do julgamento , os advogados de Collor defenderam a rejeição da denúncia. A defesa de Collor sustentou durante o julgamento que não há provas de que o parlamentar teria recebido dinheiro desviado. Para o advogado Juarez Tavares, não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina.
"Não há prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro destas entidades às quais estaria vinculado, ou seja, a BR Distribuidora , os postos de gasolina ou as empresas privadas às quais fazia contrato. Não há uma prova de que o ingresso nas contas do senador advém dessas empresas ou de atos vinculados à realização desses contratos”, disse o advogado de Fernando Collor.
* Com informações da Agência Brasil