Foi decidido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (5) que o tribunal pode usar as provas que foram conseguidas por meio dos acordos de delação premiada dos executivos da JBS na investigação que envolve o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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TCU vai usar delação de Joesley Batista, dono da JBS, em investigação do BNDES
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TCU vai usar delação de Joesley Batista, dono da JBS, em investigação do BNDES


A decisão do TCU vai contra o que foi firmado entre os proprietários da JBS, os empresários Joesley e Weslety Batista, no acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Para entregar todos os esquemas de corrupção os irmãos Batista pediram que os fatos relatados por eles não fosse usado contra os mesmos.

Entretanto, o tribunal entendeu que esse acordo não se estende ao TCU e por isso autorizou o uso das gravações contra o executivo, p que torna possível Joesley Batista ser responsabilizado por prejuízos causados ao BNDES na operação de compra do frigorífico americano Swift Foods pela JBS.

O relator do processo, o ministro Augusto Sherman, questionou uma das cláusulas do acordo de delação do empresário que impede que qualquer órgão administrativo na esfera púbica tenha acesso ao conteúdo, que são provas dos atos ilícitos cometidos pelo executivo. “A cláusula da imunidade plena a Joesley", disse Shermann.

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Foi decidido ainda pelo Tribunal de Contas da União que o executivo Joesley Batista e outras pessoas que foram citadas no processo do BNDES apresentem defesa no tribunal ou façam a devolução de R$ 69,735 milhões aos cofres do BNDES.

O valor refere-se ao prejuízo estimado pelo TCU na transação em que o BNDES a comprar ações da JBS e se tornar sócia da empresa, o que viabilizou a compra da Swift. Em valores atualizados, o rombo identificado ultrapassa R$ 125 milhões.

Resposta

Em nota oficial após a decisão, a holging J&F, controladora da JBS, enfatizou que a decisão tomada pelo tribunal vai contra o acordo firmado entre o ministério público e a empresa e "viola as cláusulas protetivas do acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria Geral da República. Utilizar contra os colaboradores as provas que foram entregues pelos mesmos é um lamentável ataque ao mecanismo de colaboração. As partes envolvidas irão recorrer da decisão".

*Com informações do Jornal A Folha de São Paulo

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