Sem quórum para sessão na Câmara, prazo para defesa de Temer é adiado

Denúncia feita pelo procurador-geral da República contra o presidente terá de ser aceita por dois terços da Casa, o equivalente a 342 deputados

Plenário da Câmara dos Deputados vazio na tarde desta segunda-feira
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Plenário da Câmara dos Deputados vazio na tarde desta segunda-feira

Com apenas 19 dos 513 deputados federais presentes na Câmara no início da tarde desta segunda-feira (3), a sessão plenária da Casa não chegou a ser aberta, uma vez que para o início dos trabalhos são necessários ao menos 51 parlamentares. Com isso, ainda não começou a contar o prazo das dez sessões que o presidente Michel Temer (PMDB) tem para apresentar sua defesa na CCJ (Comissão de Constituição e de Justiça).

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Mesmo ainda não tendo sido realizada nenhuma sessão desde que a denúncia chegou à Câmara , na última quinta-feira (29), o presidente pode apresentar sua defesa a qualquer momento. Pelas normas, o prazo para a apresentação está aberto desde que Temer foi notificado da denúncia apresentada contra ele pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelo suposto crime de corrupção passiva.

Sem quórum para a realização das sessões na última sexta-feira (30) e hoje, o prazo para a apresentação da defesa do presidente foi alongado. Também não foi anunciado ainda pelo presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), o nome do deputado que será responsável pela relatoria da denúncia.

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Pacheco já afirmou que deverá indicar o relator nesta terça-feira (4). Pelo Regimento Interno da Casa, a CCJ tem o prazo de até cinco sessões da Casa, após a apresentação da defesa, para que o parecer seja elaborado, apresentado, discutido e votado pelo colegiado.

Após votação na CCJ, o parecer com recomendação de rejeição ou de prosseguimento da denúncia será levado à discussão e votação no plenário. Para que a Casa autorize o STF (Supremo Tribunal Federal) a investigar o presidente da República são necessários os votos favoráveis de pelo menos 342 deputados. A votação será nominal.

Denúncia

A denúncia contra Michel Temer pelo crime de corrupção passiva foi apresentada no dia 26 de junho  pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao STF. Foi a primeira vez na história do Brasil que um presidente do Brasil foi alvo de acusação formal no exercício do mandato.

Na sua denúncia, Janot argumenta que “entre os meses de março a abril de 2017, com vontade livre e consciente, o Presidente da República Michel Miguel Temer Lulia, valendo-se de sua condição de chefe do Poder Executivo e liderança política nacional, recebeu para si, em unidade de desígnios e por intermédio de Rodrigo Santos da Rocha Loures, vantagem indevida de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ofertada por Joesley Mendonça Batista, presidente da sociedade empresária J&F Investimentos S.A., cujo pagamento foi realizado pelo executivo da J&F Ricardo Saud".

Para que a denúncia seja aceita e Temer vire réu, dois terços da Câmara têm de votar pela admissibilidade.


* Com informações da Agência Brasil