O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (21) contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Com o voto do magistrado, que também é contra a mudança de relator, o placar da votação está em dois votos a favor da manutenção do acordo. Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira.
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Moraes acompanhou o voto do relator do caso no STF , Edson Fachin. Para o ministro, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.
Na sessão de amanhã, devem votar os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa. A defesa contesta a remessa do processo a Fachin, além dos benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista , um dos donos da JBS.
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Em depoimento à PGR (Procuradoria-Geral da República), o empresário explicou como funcionava o esquema de pagamento de propina a políticos e confirmou que foram repassados recentemente cerca de R$ 500 milhões a agentes públicos.
Dia longo
Na sessão, que teve início por volta das 14h25, os ministros discutiram os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas e julgam um recurso que contesta a homologação da delação da JBS pelo ministro Edson Fachin.
Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da empresa foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos.
A alegação é a de que a relatoria deveria ter sido distribuída por sorteio, e não diretamente a Fachin por ele ser o relator da Lava Jato no Supremo.
As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a empresa estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas.
De acordo com o Artigo 4º da norma citada, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e a voluntariedade da delação em questão.
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O tema a ser debatido é a possibilidade de o magistrado avaliar o mérito das acusações, não só o cumprimento das formalidades para homologação, além dos benefícios concedidos pelo Ministério Público aos delatores. No último mês, tais delações foram homologadas no STF pelo ministro Edson Fachin.
* Com informações da Agência Brasil