A força-tarefa de procuradores que atuam na Operação Lava Jato pediu ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o sequestro de bens de duas filhas do ex-ministro Antonio Palocci . O pedido é assinado pelo procurador Januário Paludo, segundo o qual as investigações da Lava Jato apontaram "possíveis atos de lavagem de dinheiro mediante aquisição de bens imóveis em favor de Carolina Silva Palocci e Marina Watanabe", filhas do ex-ministro dos governos Lula e Dilma.
De acordo com o Ministério Público Federal, Carolina e Marina compraram, entre 2014 e 2015, dois apartamentos em regiões nobres da capital paulista com recursos doados por Antonio Palocci . Os repasses de R$ 2,8 milhões a Carolina e de R$ 1,5 milhão a Marina seriam provenientes do total de R$ 32 milhões recebidos em propina pelo ex-ministro entre os anos de 2010 e 2011, conforme os investigadores.
A doação feita a Carolina foi declarada por Palocci à Receita Federal e se deu mediante quatro transferências bancárias, conforme rastrearam os investigadores da Lava Jato . Conforme relatou o procurador Januário Paludo, as transferências ocorreram na mesma época em que Carolina adquiriu um apartamento no Edifício Port de Marseille, nos Jardins, em São Paulo. O imóvel foi comprado por pouco mais de R$ 2 milhões em junho de 2014.
Já a doação feita por Palocci a Marina, que é filha de sua esposa, Margareth Rose Silva Palocci, foi feita diretamente da conta do petista para o irlandês Fergal Patrick Prendergast, responsável pela venda de um apartamento na Alameda Sarutaiá, também nos Jardins. A compra foi fechada em R$ 1,47 milhão em fevereiro de 2015.
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Lavagem ou ocultação de bens
"Dessa forma, Antonio Palocci, valendo-se dos recursos ilícitos que transitaram por suas contas bancárias, adquiriu bens imóveis de elevado valor em benefício de Carolina Palocci e Marina Watanabe, o que pode, em tese, caracterizar o delito previsto no art. 1º da Lei 9.613/98 [lavagem ou ocultação de bens]", escreveu o procurador da Lava Jato.
"Ainda que nesse instante não se aponte contabilmente a correlação de recursos da propina e da aquisição imobiliária, não se pode descaracterizar a tipologia do commingling [termo jurídico correspondente a 'mescla'], que deve ser afastada pela própria parte", continuou Januário.
Antonio Palocci é réu em duas ações da Operação Lava Jato, acusado de ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Nas duas investigações, os pagamentos ao ex-ministro teriam sido feiros pela construtora Odebrecht em razão de sua atuação no governo federal.
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