A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta terça-feira (13) mais de 50 recursos de ex-executivos da empresa Odebrecht, que assinaram acordo de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato. Os mais de 50 agravos protocolados na Corte eram contra a retirada dos sigilos dos depoimentos. Os delatores consideraram a medida uma violação de cláusulas de seus termos de colaboração.
Todos os agravos foram negados, seguindo orientação do relator Edson Fachin – ministro que havia autorizado a retirada do sigilo em abril. Os ministros do STF entenderam que seria inútil a volta do sigilo de material já amplamente divulgado .
No entanto, Dias Toffoli e Gilmar Mendes aproveitaram a sessão da Segunda Turma para criticar a remoção do segredo de Justiça e colocar em duvida a legalidade da decisão de Fachin.
“No meu entendimento, pelo que dispõe a lei, para haver o levantamento de sigilo há de se haver a concordância tanto do estado investigador [Ministério Público], quanto do colaborador”, disse Dias Toffoli, tendo em vista “futuros pedidos de levantamento de sigilo”.
Ele citou o Artigo 5 da Lei de Organizações Criminosas, que elenca entre os direitos do colaborador “ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados”. Para o ministro, “o acordo de colaboração premiada deve ser sigiloso até o recebimento da denúncia”, uma etapa posterior do processo.
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Para Gilmar Mendes, a retirada dos sigilos representou “um flagrante descumprimento da lei”. “O tema precisa de maiores exames e de maiores cuidados para que possamos ter um tratamento adequado”, afirmou.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello concordaram que o Supremo deve dar um entendimento melhor sobre o assunto antes que depoimentos de delatores saiam do silêncio. “Nos deparamos cada vez mais com problemas sérios, com problemas graves, por isso agradeço as reflexões do ministro Dias Toffoli e vou refletir sobre elas”, disse Mello.
Interesse social
Nos despachos em que autorizou a divulgação dos mais de 950 depoimentos dos 73 delatores da Odebrecht, Fachin alegou o “interesse público” para justificar a retirada do segredo de Justiça sobre todo o material.
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“Com relação ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra geral, a Constituição Federal veda a restrição à publicidade dos atos processuais, ressalvada a hipótese em que a defesa do interesse social e da intimidade exigir providência diversa”, escreveu o ministro do STF na ocasião.
* Com informações da Agência Brasil