Por 4 a 3, TSE absolve chapa Dilma-Temer

Voto de Minerva foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes; relator da ação, Herman Benjamin havia recomendado a cassação

Admar Gonzaga e Herman Benjamin em sessão de julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE - 8.6.17
Admar Gonzaga e Herman Benjamin em sessão de julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer

Por quatro votos a três, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou as expectativas e absolveu a chapa presidencial eleita em 2014, encabeçada por Dilma Rousseff (PT) e tendo o atual presidente, Michel Temer (PMDB) como candidato a vice.

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O voto de Minerva foi dado pelo presidente da Corte, Gilmar Mendes. Os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira Neto também votaram pela absolvição da chapa Dilma-Temer.

Por outro lado, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o voto do relator, ministro Herman Benjamin, e votaram pela cassação da chapa. A sessão foi encerrada na noite desta sexta-feira (9).

Opiniões

Ao defender a cassação da chapa vencedora da eleição presidencial de 2014, o ministro Herman Benjamin mencionou informações colhidas no âmbito da Operação Lava Jato para afirmar que houve caixa dois na campanha eleitoral abastecido com dinheiro de propina.

Criticando os ministros que se manifestaram a favor da exclusão dos depoimentos dos delatores da Odebrecht, o relator afirmou que não seria “coveiro de prova viva”. “Como juiz, eu rejeito o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego ocaixão”, ironizou.

Benjamin iniciou a leitura de seu voto nesta quinta-feira (8), quando ele disse que a campanha da chapa praticou abuso de poder político e econômico por receber propina como doação eleitoral. Benjamin ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa vencedora também foram praticados por outros partidos.

Além disso, ainda na quinta, a Corte também debateu o pedido feito pelos advogados da chapa para retirar do processo as delações de executivos da Odebrecht. Para os advogados, fatos que não constam na petição inicial, protocolada pelo PSDB em 2014, não podem ser alvo do julgamento.

Apesar da manifestação do relator contra a retirada, quatro dos sete ministros indicaram que devem votar a favor das defesas, mas a deliberação deve ser confirmada somente hoje.

Primeiras sessões

O segundo dia de julgamento foi marcado por embates entre o relator da ação, ministro Herman Benjamin, e o presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes.

Gilmar contestava a inclusão de depoimentos de delatores da Odebrecht no processo , chegando a dizer que os argumentos de Herman nesse sentido eram "falaciosos". O relator da ação respondeu às provocações afirmando que "apenas índios de tribos isoladas" desconhecem os depoimentos de ex-executivos da Odebrecht.

Na sessão de terça, por unanimidade, os ministros rejeitaram questões preliminares que impediriam o prosseguimento da ação e o julgamento do mérito da cassação, que não foi analisado na última sessão.

Julgamento da chapa

O processo foi iniciado logo após as eleições de 2014, em pedido da chapa derrotada, que era do PSDB, por conta de irregularidades como o recebimento de dinheiro vindo de propina da Petrobras, que já era alvo de investigação na Operação Lava Jato.

Como a ex-presidente já foi afastada do cargo, contra ela, a condenação pode ser a perda dos direitos políticos. Já Temer pode ser retirado do cargo por conta de uma eventual condenação, mas não deve perder os direitos políticos nesse julgamento. No entanto, após a sentença, os dois ainda podem recorrer no próprio TSE e para o Supremo Tribunal Federal.

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Durante a primeira sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, defendeu a cassação da chapa  de Dilma e Temer por haver fatos e provas que que configuram abuso de poder econômico na campanha presidencial de 2014.

Entenda o processo

* Com informações da Agência Brasil