A nova saída temporária, apelidada de saidão de festa junina, foi fixada entre os dias 9 e 12 de junho
Marcelo Camargo/ABr
A nova saída temporária, apelidada de saidão de festa junina, foi fixada entre os dias 9 e 12 de junho

Menos de um mês depois do retorno dos presos que saíram da cadeia – beneficiados pela saída temporária de Dia das Mães – os detentos do Distrito Federal (DF) serão beneficiados por uma espécie de "saidão de festa junina". E não é mentira de quadrilha, não: a nova saída temporária foi fixada entre os dias 9 e 12 de junho.

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Essa é a primeira vez que os presos do DF poderão gozar do benefício de pular fogueira fora da prisão. A saída temporária de festa junina começará às 7h da segunda-feira (9) e os detentos poderão retornar à unidade prisional até as 10h do terceiro e último dia do benefício – que, olha só, acaba no dia dos namorados.

A medida foi autorizada pela Vara de Execuções Penais, que definiu dez períodos de liberdade aos detentos ao longo de 2017, totalizando 35 dias de saídas temporárias. A saída no mês de junho vem para completar esses dias.

Regras do arraial – ou da saída temporária

Têm direito ao benefício somente os condenados que estejam cumprindo pena em regime semiaberto, desde que não estejam sob investigação criminal, respondendo a inquérito disciplinar ou cumprindo sanção disciplinar.

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Os detentos também não podem ter cometido infração disciplinar de natureza média ou grave nos últimos seis meses ou ter, em seu desfavor, ordem de prisão cautelar em vigor.

A lei ainda prevê que os detentos estejam no endereço informado à Justiça até as 18h, todos os dias. Além disso, os presos não podem frequentar bares e prostíbulos, nem beber bebidas alcoólicas – esquece o quentão e o vinho quente – ou usar entorpecentes. 

Outra restrição que a Justiça impõe é a geográfica: quem se beneficia da saída temporária, seja ela de festa junina, de dia das mães ou de Natal, no DF, não pode da unidade federativa, a não ser que more no Entorno. A punição para quem descumprir alguma das regras é a perda do benefício.

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* Com informações da Agência Brasil.

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