O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o texto-base para o projeto de lei que trata da reforma trabalhista (PL 6787/16). Com 296 votos a favor e 177 votos contra, os parlamentares aprovaram o texto.
Logo após a votação do texto base, uma nova sessão para que 17 destaques que visavam alterar pontos do texto do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Dos 17 destaques apresentados, apenas um foi aprovado, portanto, o texto seguirá para o Senado praticamente na íntegra.
Controversa, a reforma trabalhista voltou a dividir base de Temer e a oposição. Enquanto os governistas apontavam proposta como moderna e necessária, a oposição alegava que a reforma tiraria direitos do trabalhador. Durante toda a sessão, deputados da oposição protestaram e tentaram atrasar a sessão. Dois requerimentos para adiar a votação foram feitos, mas acabaram sendo rejeitados.
Pela oposição, PT, PDT, PSOL, PCdoB e Rede se posicionaram contra a reforma. O PSB, SD e PMB também orientaram suas bancadas a votar contra a aprovação do texto-base. O PHS liberou a bancada. Os demais partidos da base governista votaram a favor do projeto de lei.
Confira abaixo os principais pontos da proposta:
Negociação – A negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.
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Fora da negociação – As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Trabalho em casa – Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
Representação – Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
Trabalho intermitente – Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Jornada de 12 horas – O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
Recisão contratual – O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
Ações trabalhistas – O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Terceirização – O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Contribuição sindical – A proposta de reforma trabalhista torna a contribuição sindical optativa. Segundo o relator, a medida fortalece a estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número de entidades representativas de empregados. Rogério Marinho argumenta que há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores.
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* Com informações da Agência Brasil