MPF pede que Justiça determine retorno da esposa de Sérgio Cabral à prisão

Adriana Ancelmo cumpre prisão domiciliar após alegar que os filhos estavam sozinhos; procuradores alertam para risco de a mulher do ex-governador do Rio aproveitar tempo em casa para movimentar dinheiro ocultado por Cabral

Mulher de Cabral, Adriana Ancelmo foi presa em dezembro do ano passado em um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio
Foto: Reprodução/Twitter
Mulher de Cabral, Adriana Ancelmo foi presa em dezembro do ano passado em um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio

O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determine o retorno de Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, para a prisão preventiva. Investigada na Operação Calicute, a ré foi denunciada por corrupção e lavagem de dinheiro na organização criminosa liderada pelo ex-governador do Rio de Janeiro.

Adriana  cumpre atualmente prisão domiciliar concedida pela 7ª Vara Federal Criminal, sob a alegação de que a acusada tem filhos menores de 12 anos que estavam privados do convívio com os pais, uma vez que Cabral também está preso. 

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O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), que será julgado nesta quarta-feira (26) pela 2ª Turma do TRF2, destaca que as causas que originaram a prisão da ex-primeira-dama do Rio "não somente permanecem inalteradas como também ganharam robustez" com o prosseguimento das investigações da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, não havendo razões para conversão em domiciliar.

Para a PRR2, a prisão preventiva é "essencial" para encerrar a prática de lavagem de dinheiro, crime usualmente cometido com o uso de telefone e acesso à internet. “Apesar das medidas de precaução determinadas, vedando o acesso a meios de comunicação, a difícil fiscalização do cumprimento torna evidente o risco de ela acessar e movimentar o patrimônio oculto por Cabral”, sustenta a procuradora regional da República Mônica de Ré.

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Direitos iguais

Ainda de acordo com o parecer, o próprio TRF2 apontou, em manifestação anterior, que o benefício da prisão domiciliar não alcançaria Adriana, tanto pelo fato de ela e o marido terem viajado diversas vezes sem os filhos quanto pela gravidade de sua conduta.

A Procuradoria defende ainda que a conversão em prisão domiciliar afronta o princípio da isonomia, que defende que todos são iguais perante a lei, “já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não foram favorecidas da mesma forma”.

Esta não é a primeira vez que o Ministério Público Federal recorre ao TRF2 contra a decisão da 7ª Vara Federal Criminal que liberou Adriana a cumprir a prisão domiciliar. Na primeira ocasião, o Tribunal reconheceu o recurso, mas acabou vencido por decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sem entrar no mérito das alegações sobre os filhos de Adriana e Cabral, a magistrada do STJ entendeu que o recurso do MPF foi inadequado e restaurou a decisão da 7ª Vara Federal do Rio.

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