STJ nega pedido para suspender processo de Adriana Ancelmo, esposa de Cabral

Liminar feito pela ex-primeira-dama buscava a suspensão do processo em que Adriana é ré na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro

Até que seja apreciado o recurso pela Sexta Turma do STJ, o processo prossegue normalmente
Foto: Reprodução/Twitter
Até que seja apreciado o recurso pela Sexta Turma do STJ, o processo prossegue normalmente

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido de liminar feito pela ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo de suspender o processo em que é ré na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A decisão foi monocrática.

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A decisão do STJ nesta sexta-feira (21) concorda com a anterior, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que rejeitou exceção de incompetência do juízo da 7ª Vara, pedido pela defesa de Adriana Ancelmo em recurso.

O TRF2 havia reconhecido a prevenção da 7ª Vara para o processamento e julgamento do caso da ex-primeira-dama, concluindo pela existência de conexão entre os fatos imputados a Adriana Ancelmo no processo criminal decorrente da Operação Calicute e os relativos a processos originários de outras duas investigações. Nas operações apontadas pelo Superior Tribunal de Justiça, supostamente participavam integrantes da organização criminosa que atuava no esquema de corrupção no governo do Rio de Janeiro.

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Ela é acusada de envolvimento em crimes de corrupção praticados pelo seu marido e outras pessoas, inclusive com a utilização de seu escritório de advocacia para receber altas quantias de propina. O esquema envolvendo Cabral foi alvo da Operação Calicute , desdobramento da Operação Lava Jato.

A defesa de Adriana Ancelmo alega, no entanto, que entre os diversos processos resultantes das investigações não há relação – seja por conexão ou continência – que justifique não distribuir a ação penal da ex-primeira-dama livremente por sorteio, refutando, portanto, a prevenção do citado juízo de primeiro grau.

Contudo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que o objetivo da medida liminar se confunde com a finalidade principal do recurso. Ela também acrescenta que as questões levantadas pela defesa são complexas e exigem, desse modo, uma análise pormenorizada dos autos – o que, segundo a ministra, deve ser feito pelo órgão colegiado competente, juiz natural da causa.

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Até que seja apreciado o recurso pela Sexta Turma do STJ, o processo prossegue normalmente na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro . O julgamento ainda não tem data definida.

 *As informações são do STJ