O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve as ações por improbidade administrativa contra o ex-deputado Eduardo Cunha e sua esposa, Cláudia Cruz . Por unanimidade, a 3ª Turma do tribunal negou recurso apresentado pelos réus pedindo a suspensão das ações movidas pelo Ministério Público Federal em junho do ano passado.
Os processos decorrem dos desdobramentos das apurações realizadas na Operação Lava Jato. Na ação contra Eduardo Cunha , o MPF pede a reparação do dano causado aos cofres da Petrobras (R$ 35 milhões), perda dos valores obtidos ilicitamente e depositados em contas no exterior (R$ 20 milhões), multa civil de três vezes este valor, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Na ação contra Cláudia, o MPF requer a perda de R$ 4,4 milhões encontrados em sua conta, multa civil de três vezes este valor, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
A defesa do casal recorreu pedindo a suspensão das ações. Segundo os advogados, a interferência nos direitos políticos só pode ocorrer por meio de condenação criminal e os fatos teriam ocorrido há mais de cinco anos, estando prescrita a pretensão punitiva.
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Argumentos
A defesa também argumentava que não há provas de que o ex-deputado teria obtido os valores no exercício do mandato parlamentar ou interferido na operação de compra de um campo de exploração de petróleo no Benin, na África, pela Petrobras.
Quanto à Cláudia Cruz, os advogados alegaram que ela não recebeu os valores transferidos para a sua conta, que seriam provenientes de vantagens indevidas obtidas pelo marido no contrato com a Petrobras, e de que a jornalista não tinha ciência da origem dos valores.
Segundo o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, responsável pelas ações cíveis da Operação Lava Jato no TRF4, as ações por improbidade administrativa contam com elementos de convicção suficientes para seu recebimento e processamento.
“As acusações imputadas aos agravantes pelo MPF estão amparadas em prova documental, não havendo como impedir, por ora, o prosseguimento da ação, a fim de se decidir, após o devido processo legal, com a produção das provas que forem eventualmente requeridas e reputadas necessárias, e observância do contraditório e da ampla defesa, sobre a efetiva caracterização dos alegados atos de improbidade administrativa”, afirmou o magistrado.
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A decisão da 3ª Turma confirmou os despachos liminares proferidos em dezembro do ano passado pelo desembargador relator e as ações seguem tramitando na 6ª Vara Federal de Curitiba.
Em nota, a defesa da mulher de Eduardo Cunha informou que irá avaliar a possibilidade de recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).