A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quinta-feira (5) os recursos de quatro réus da Operação Lava Jato envolvidos na distribuição de propinas pagas pela empreiteira Camargo Corrêa.
Os magistros acataram recurso do Ministério Público Federal e decidiram aumentar a pena do agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho. Conhecido como “Careca”, Jayme trabalhava para o doleiro Alberto Youssef no repasse de recursos pagos pela empreiteira Camargo Corrêa, de acordo com as investigações dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato .
Careca havia sido condenado em julho de 2015 pelo juiz Sérgio Moro pelos crimes de pertinência à organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele recorreu ao TRF4 pedindo a anulação de sua sentença, mas acabou tendo a pena aumentada de 11 anos e 10 meses para 13 anos, 3 meses e 15 dias de prisão em regime inicial fechado.
O MPF também recorreu pedindo a condenação de dois funcionários de Alberto Youssef que haviam sido absolvidos pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba: Adarico Negromonte Filho e Waldomiro de Oliveira.
A 8ª Turma do TRF4 deu parcial provimento ao pedido, condenando Waldomiro por lavagem de dinheiro à pena de 5 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. Já Negromonte foi condenado por organização criminosa a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semi-aberto.
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Paulo Roberto Costa
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa também recorreu da decisão de Sérgio Moro, que o condenou no mesmo processo pelos crimes de corrupção passiva, devido ao recebimento de vantagem indevida paga por executivos da Camargo Corrêa, e lavagem de dinheiro, por ocultar e dissimular os recursos.
Durante o trâmite processual na Justiça Federal em Curitiba, no entanto, o ex-executivo da estatal assinou acordo de delação premiada e atualmente está em prisão domiciliar. Ele recorreu pedindo a diminuição da multa processual de cerca de R$ 1,5 milhões para o mínimo legal, mas esta foi mantida pelo TRF4.
A ação penal na qual o grupo foi condenado é baseado em denúncia sobre a transferência de valores feita pela Camargo Correa para contas controladas por Alberto Youssef. Os recursos seriam posteriormente direcionados a Paulo Roberto Costa, em contraprestação ao favorecimento das empreiteiras em contratos com a Petrobras.
Segundo os procuradores da Lava Jato, os valores repassados também eram produto de crimes de formação de cartel e de fraude à licitação, e teriam sido lavados por Youssef com a ajuda de pessoas subordinadas a ele.
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