Senado fará audiência pública antes de votar abuso de autoridade

Anastasia, que presidiu reunião desta quarta, concedeu mais tempo para análise do texto do relatório do senador Requião, favorável ao projeto

Requião fez a leitura de parecer favorável ao Projeto de Lei, que modifica o texto da Lei de Abuso de Autoridade
Foto: Agência Senado
Requião fez a leitura de parecer favorável ao Projeto de Lei, que modifica o texto da Lei de Abuso de Autoridade

Antônio Anastasia (PMDB-MG), que presidiu a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desta quarta-feira (29), concedeu vista coletiva, ou seja, mais tempo para análise do texto do relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR), favorável ao projeto de abuso de autoridade.

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Ainda nesta quarta, Requião fez a leitura de parecer favorável ao Projeto de Lei nº 280/16, que modifica o texto da Lei de Abuso de Autoridade . Antes da leitura, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou requerimento de realização de audiência pública para discutir o abuso de autoridade.

Os integrantes da CCJ divergiram sobre a leitura do relatório antes que ocorresse a audiência pública.

Randolfe Rodrigues argumentou que uma audiência pública serve para fundamentar também a elaboração do parecer, logo deveria ocorrer antes da leitura do texto no plenário da CCJ. Os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES) também defenderam que a leitura fosse adiada.

Caiado disse que houve uma inversão da rotina e criticou a pressa em votar o projeto na comissão. “Essa matéria não passou por comissão alguma, foi diretamente a plenário e conseguimos com diversos líderes retirar de plenário e trazer para a CCJ. Essa matéria não precisa ter essa celeridade. Tão logo chegue, lê-se o relatório e vota-se. Não. Por ser a matéria polêmica, todas as dúvidas deverão ser esclarecidas”, disse.

O relator do projeto, Roberto Requião, insistiu na apresentação do relatório nesta quarta e disse que já houve audiência pública e debate em plenário sobre o projeto. Ele argumentou que não vê como votar o fim do foro privilegiado, que está em discussão no plenário do Senado, sem antes votar o projeto do abuso de autoridade.

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“A minha preocupação maior é que estamos com tramitação no plenário do Senado de uma emenda à Constituição que põe fim ao foro privilegiado, uma emenda sem a menor sombra de dúvida republicana. Imaginem se votamos o fim do foro privilegiado sem estabelecermos com clareza o que é o abuso do poder”, disse Requião. As datas das audiências públicas ainda serão definidas.

O PL 280/16, que modifica o texto da Lei de Abuso de Autoridade, é de é de autoria de Renan Calheiros (PMDB-AL) que argumenta ser fundamental atualizar a lei, que é de 1965. A proposta provocou reações contrárias de magistrados, como o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato. E da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que classificou a iniciativa como uma tentativa de intimidar os juízes.

A proposta estava na pauta da última sessão deliberativa do plenário do Senado em 2016, mas, após a derrubada do regime de urgência de votação, o texto foi enviado à CCJ.

Processo judicial ou inquérito

O projeto de lei prevê que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos caso sejam determinadas prisões “fora das hipóteses legais", como ao submeter presos ao uso de algemas sem que apresentem resistência à prisão e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo “terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito”.

O projeto ainda estabelece condenações, como a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. No caso de reincidência, segundo a proposta, o autor ficará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.

Nesta terça-feira (28), o procurador-geral de República, Rodrigo Janot, esteve no Congresso Nacional e apresentou aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado uma proposta de projeto de lei que define os crimes de abuso de poder.

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Pela proposta de Janot, não configura abuso de autoridade a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que a divergência seja fundamentada, e que agentes públicos não podem ser punidos pelo exercício regular de suas funções.

* Com informações da Agência Brasil.