No STF, Cunha recorre pela 3ª vez contra prisão e alega "constrangimento ilegal"

Após dois tribunais rejeitarem habeas corpus, defesa do ex-deputado leva o pedido à instância máxima da Justiça e contesta relator do recurso no STJ

'É manifesto o constrangimento ilegal a que está submetido o ora paciente'; Cunha está preso deste outubro
Foto: Agência Brasil - 19.10.2016
'É manifesto o constrangimento ilegal a que está submetido o ora paciente'; Cunha está preso deste outubro

Os advogados do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB)  levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo pedido de habeas corpus requerendo a liberdade do ex-presidente da Câmara dos Deputados.

No recurso, entregue nesta segunda-feira (27) à presidente do STF , ministra Cármen Lúcia, os advogados que representam o peemedebista taxam a prisão de Eduardo Cunha como "incólume" e alegam que ele sofre "constrangimento ilegal" por parte do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer.

Fischer foi o relator de pedido de habeas corpus negado pela Quinta Turma do STJ na última terça-feira (21). Antes disso, o mesmo recurso foi rejeitado peloTribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Desde o início dessa batalha judicial, os advogados de Cunha contestam a legalidade da decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em mandar prender o ex-deputado. Para os defensores do peemedebista, Moro teria desrespeitado a jurisprudência criada pelo Supremo que, ao julgar a perda do mandato de Cunha, pelos mesmos motivos, não determinou sua prisão.

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Argumentos e contra-argumentos

A prisão preventiva do ex-deputado é respaldada por três fundamentos jurídicos: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Na ocasião do julgamento do recurso na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, dois ministros assentiram que os dois últimos argumentos não justificavam, no presente caso, a manutenção da prisão de Cunha. Restaria assim, apenas a tese da garantia da ordem pública.

Sobre isso, o ministro Félix Fischer formulou a seguinte argumentação:

“O fundamento para a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública foi o de que há indícios do envolvimento do paciente [Cunha] não em crimes isolados, mas na prática de crimes em série contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, envolvendo milhões de reais desviados dos cofres públicos. [...] é de se convir que há fundamentação concreta no sentido de haver indícios da prática reiterada de crimes, de modo que a prisão preventiva para garantia da ordem pública é medida necessária para evitar a prática de novos crimes”.

No recurso levado agora ao Supremo Tribunal Federal, os advogados de Cunha argumentam que esse "hipotético risco de reiteração delitiva deve ser aferido pelo juízo de periculosidade do agente (e não de culpabilidade), levando-se em conta dados concretos acostados aos autos, pois não se pode presumir tal característica do investigado".

"Em suma, para caracterização dessa hipótese de prisão preventiva, o decreto prisional deve apontar fundamentos concretos que permitam a conclusão de que o agente, se solto, voltará a delinquir. Esse raciocínio deve ser feito sem que haja violação do princípio da presunção de inocência, consagrado constitucionalmente", escrevem os defensores.  

"É manifesto o constrangimento ilegal a que está submetido o ora paciente, não restando alternativa, senão a impetração do presente mandamus , no intuito de ver revogada sua prisão preventiva que já perdura por mais de 160 dias (5 meses)", acrescentam.

O novo recurso impetrado no STF é assinado por três escritórios de advocacia e alia profissionais que atuam na defesa de Eduardo Cunha em ações penais em Curitiba e em Brasília.

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