Responsável pelas ações penais decorrentes da Operação Lava Jato em primeira instância, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a PF (Polícia Federal) a executar perícia no acervo pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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O juiz atendeu a uma solicitação da força-tarefa da Lava Jato, que investiga supostos pagamentos mensais da empreiteira OAS por serviços de guarda de objetos pessoais recebidos como presentes oficiais durante o período em que Lula esteve na Presidência da República, entre janeiro de 2003 e dezembro de 2010.
Conforme a decisão, datada do dia 17 de fevereiro, a PF está autorizada a abrir e analisar o conteúdo de duas caixas identificadas com as palavras "praia" e “sítio", que estão apreendidas no galpão do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Moro fixou prazo de 20 dias para que a Polícia Federal apresente as conclusões sobre a análise do material.
O resultado das diligências poderá ser usado pela força-tarefa Lava Jato em outra investigação sobre supostas ilegalidades em uma proposta de compra de um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral paulista, e a respeito de reformas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), local frequentado pela família do ex-presidente.
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Por meio de nota à imprensa, a defesa de Lula informou que recorreu da decisão e afirmou que o magistrado não tem competência legal para julgar questões referentes ao acervo da Presidência da República. Para os advogados, a decisão de Moro é ilegal e incompatível com os princípios constitucionais de impessoalidade e da legalidade.
"A composição do acervo presidencial de Lula seguiu as mesmas diretrizes observadas em relação a todos os ex-presidentes da República desde 1991, quando foi editada a citada Lei 8.394. Em 9 de fevereiro, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso prestou depoimento perante o juízo da 13ª Vara de Curitiba esclarecendo que os presentes por ele recebidos de chefes de Estado, nas viagens oficiais, foram incorporados ao seu acervo presidencial privado, a exemplo do que ocorreu com Lula", argumentou a defesa.
Marisa Letícia
Em despacho publicado nesta sexta-feira (3), Moro atendeu pedido da defesa de Lula para extinguir a punibilidade da ex-primeira-dama Marisa Letícia , que morreu no mês passado e também respondia a processos da Lava Jato na Justiça .
"Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente. Assim, em vista do lamentável óbito, declaro a extinção da punibilidade de Marisa Letícia Lula da Silva", escreveu o juiz em seu despacho.
* Com informações da Agência Brasil