Mais que guia: projeto permite cães de assistência em locais públicos e privados

Proposta em tramitação no Senado autoriza acompanhadamento de cães de assistência em diversos locais, assim como já acontece com o cão-guia

Projeto que muda Lei do Cão-Guia está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Projeto que muda Lei do Cão-Guia está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado

As pessoas com deficiência poderão ter o direito de ser acompanhadas por um cão de assistência em locais públicos e privados, abertos ao público ou de uso coletivo, a exemplo do que já é permitido às pessoas com deficiência visual e seu cão-guia. Pelo menos é o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 411/2015, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O texto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

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A proposta em tramitação no Senado estende o direito já garantido pela Lei dos Cães-Guias, contemplando as demais categorias de cães de assistência, como cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães de alerta, cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas, que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou caídos no chão e apertam botões de elevadores.

Segundo a relatora do projeto, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a Lei dos Cães-Guias não incluiu essas categorias uma vez que, à época da aprovação, ainda havia pouco conhecimento sobre a importância do cão em outras atividades. Em sua opinião, o uso dos cães de serviço e a permanência dos usuários com eles em qualquer local deve ser integralmente amparado em lei, como já acontece com os cães-guia.

A parlamentar ressalta, no entanto, não ser adequado listar na lei quais seriam as deficiências que deverão ser contempladas.

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“É mais prudente e conveniente deixar essa listagem a cargo da regulamentação infralegal, que dispõe sobre a identificação dos cães de serviço, principalmente para evitar fraudes, como a apresentação de um animal de companhia como sendo de serviço”, pondera.

De acordo com o texto, serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão de assistência, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação ou impedimento da entrada do cão.

A senadora apresentou emenda para evitar embaraços ao ingresso e à permanência com cães de serviço em locais de uso individual, como guichês de atendimento e cabines de banheiros. Desse modo, o texto passaria a mencionar “locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo” em vez de “veículos e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo”.

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Tramitação 

O relatório de Fátima Bezerra foi lido em reunião da CDH pela senadora Regina Sousa (PT-PI). A proposta terá decisão terminativa na comissão. Se for aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Senado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

* Com informações da Agência Senado