Vereador de Osasco preso tenta eliminar pagamento de fiança, mas STJ nega pedido

Apesar do salário de R$ 15 mil, defesa do parlamentar diz que ele não tem dinheiro; Batista Comunidade é acusado de ter funcionários fantasmas

Vereador Batista Comunidade foi preso em dezembro acusado de envolvimento em esquema de funcionários fantasmas
Foto: Divulgação
Vereador Batista Comunidade foi preso em dezembro acusado de envolvimento em esquema de funcionários fantasmas

A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou um pedido apresentado pela defesa do vereador licenciado de Osasco Batista de Sousa Moreira, o Batista Comunidade (PT do B), para que o Judiciário o dispensasse do pagamento de fiança no valor de R$ 300 mil.

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O vereador está preso desde o dia 6 de dezembro do ano passado por suposto envolvimento em um esquema de contratação de funcionários na Câmara Municipal da cidade. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou que Batista deixasse a cadeia, porém, somente mediante pagamento de fiança no valor de R$ 300 mil.

A defesa alegou que o valor determinado pela Justiça para fiança não é compatível com a renda do parlamentar e pediu dispensa do pagamento ou que fosse arbitrado um montante inferior.

Apesar da argumentação dos advogados, Batista já exercia mandato parlamentar na legislatura anterior. Considerando que o salário de vereador em Osasco é de aproximadamente R$ 15 mil, ele recebeu R$ 720 mil durante o mandato de 2013 a 2016. Na disputa eleitoral do ano passado, na qual foi reeleito, declarou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter gasto R$ 24,9 mil na campanha.

Falta de comprovação

Ao rejeitar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz justificou que cabe à defesa fundamentar devidamente o pleito, com a narração adequada da situação fática. No caso analisado, o habeas corpus impetrado em favor do parlamentar não trouxe uma cópia da decisão do TJ-SP que teria indeferido a dispensa do pagamento da fiança, “o que impede o reconhecimento do iminente constrangimento ilegal alegado”, afirmou a magistrada.

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A ministra destacou precedentes do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) que ratificam o entendimento de que a deficiência na instrução do habeas corpus impede a concessão da medida liminar pleiteada.

A presidente do STJ solicitou informações ao TJ-SP e abriu espaço para manifestação do MPF (Ministério Público Federal). Em seguida, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Desvio de recursos

A Operação Caça Fantasmas, que culminou na prisão de Batista, do prefeito Rogério Lins (PTN) e de outros dez vereadores de Osasco , investigou um esquema fraudulento de contratação de funcionários fantasmas para a Câmara Municipal. Segundo o Ministério Público de São Paulo, os desvios superam R$ 21 milhões, em um esquema que envolveria 14 dos 21 parlamentares e 205 assessores fantasmas.