Leandro Salles Olímpia Manjio deveria ter voltado da
Reprodução/Instituto Terra
Leandro Salles Olímpia Manjio deveria ter voltado da "saidinha" ainda em dezembro de 2019.

Um preso que deixou a cadeia no último dia 24 para a “saidinha” de Natal foi capturado por policiais civis, na tarde desta quarta-feira, na Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio. Leandro Salles Olímpia Manjio era considerado foragido do sistema, pois deveria ter retornado ao presídio no dia 30, mas não se apresentou.

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Leandro cumpre pena de cinco anos de prisão pelo crime de roubo. Ele foi condenado em junho de 2018 em processo na 14ª Vara Criminal do Rio. O preso está em regime seamiaberto, por isso teve direito a deixar o presídio no Natal . No Rio, 2.582 presos deixaram as unidades prisionais do estado no último dia 24. Desses, 422 não retornaram.

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Os internos que conseguem autorização para passar as comemorações natalinas com a família são aqueles que cumprem pena no regime semiaberto . Essa é uma das cinco saídas de Visita Periódica ao Lar (VPL) concedidas pela Vara de Execuções Penais (VEP) ao longo do ano. A concessão do VPL aos presos do semiaberto não é automática. Após conseguir progressão de regime, é preciso solicitar ao juiz autorização para visitar a família.

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Em 2018, o índice de evasão foi de 15%, ou seja, 289 detentos que foram beneficiados pelo “saidão” não retornaram. Os presos que não voltarem às unidades são considerados evadidos e podem até mesmo regredir para o regime fechado após decisão dos juízes da Vara de Execuções Penais.

O direito às saídas temporárias para presos do regime semiaberto é previsto na Lei de Execução Penal. Cada uma pode durar, no máximo, sete dias, e entre cada uma delas é preciso um intervalo de 45 dias. As Visitas Periódicas ao Lar são programadas pela Justiça, em parceria com a Seap, para que todos os detentos deixem os presídios ao mesmo tempo, geralmente em datas comemorativas como Dia das Mães, Páscoa e Natal. Desde 2017, não há mais "saidão" de Ano Novo no Rio.

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