Caso aconteceu no Rio de Janeiro, no dia 30 de dezembro de 2019
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Caso aconteceu no Rio de Janeiro, no dia 30 de dezembro de 2019

Um turista ucraniano preso por furto no dia 30 de dezembro de 2019 foi solto por não ter acesso a um intérprete. O caso chamou atenção porque a juíza de plantão solicitou um "intérprete de língua oficial na União Soviética".

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Não sendo possível, encaminhou a requisição ao Consulado da Rússia e, em resposta, o Consulado informou que o tradutor seria inviável por "problemas diplomáticos". Com a extinção da URSS, a Ucrânia tonou-se país independente e há cinco anos está em conflito com a Rússia.

"Tratando-se de custodiado ucraniano , diligenciou-se para requisitar tradutor do idioma ucraniano, sem sucesso. Posteriormente, houve tentativa de requisição de tradutor do idioma russo, uma vez que a Ucrânia fez parte da extinta União Soviética e por isso seus cidadãos falam russo. Também sem sucesso", diz o despacho.

Diante do não comparecimento do tradutor em tempo e também do pedido indevido, a Defensoria chamou atenção no Plantão Judiciário para a ilegalidade da prisão em razão da demora para a realização da audiência de custódia. Atendendo ao pedido, o desembargador Luiz Noronha Dantas determinou a soltura do turista "não só pelo fato de que a prisão em flagrante do ucraniano não foi convertida em preventiva no prazo de 24 horas", mas também por "imperícia estatal" para a obtenção do intérprete no prazo previsto em lei.

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"A situação demonstra o quanto os juízos da custódia acabam por se apegar muito mais ao rito que à efetiva materialização da prestação: sendo a audiência de custódia um direito da pessoa privada de liberdade, jamais poderia ela ser utilizada em desfavor do preso, especialmente se o caso for de evidente restabelecimento de liberdade , como o do ucraniano, acusado de furto simples de bens de pequeno valor", argumentou o defensor público Eduardo Castro.

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