Polícia diz que não viu apologia ao nazismo em caso de homem com suástica em bar

Caso aconteceu na cidade de Unaí, a 590 km de Belo Horizonte. Através de nota, polícia disse que caso não se enquadra ao crime de apologia ao nazismo

Segundo a PM, caso não se enquadrava com precisão ao crime de apologia ao nazismo.
Foto: Reprodução/Twitter David Miranda
Segundo a PM, caso não se enquadrava com precisão ao crime de apologia ao nazismo.

Através de uma nota oficial, a Polícia Militar de Minas Gerais disse que os militares que foram acionados para abordar um fazendeiro que utilizava uma braçadeira com uma suástica em um bar não enxergaram apologia ao nazismo no caso.  Episódio aconteceu na cidade de Unaí, a 590 km de Belo Horizonte.

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Segundo o comunicado, os policiais interpretaram que o caso não se enquadra "com precisão" ao crime previsto no Artigo 20 da Lei 7.716/89, que diz que quem "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo" pode ser condenado a até cinco anos de prisão.

Após chegarem ao local, os agentes conversaram com o gerente do estabelecimento, que, por sua vez, conversou com  José Eugênio Adjuto, que utilizava a braçadeira. Entretanto, após a conversa, a viatura deixa o local e o gerente conversa com o cliente. Confira o vídeo da abordagem da polícia:


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Confira na íntegra a nota da Polícia Militar:

"A Polícia Militar repudia veementemente qualquer forma de discriminação e apologia ao crime por motivo de preconceito ou apologia a símbolos que denotem desrespeito aos Direitos Fundamentais da pessoa humana, bem como reafirma seu compromisso com a proteção integral dos Direitos Humanos.

Na oportunidade, o Comando do Vigésimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar esclarece que, acerca do fato ocorrido na noite do dia 14 de dezembro de 2019, na cidade de Unaí/MG, em que um cidadão encontrava se em um estabelecimento comercial, vestido com uma braçadeira com o símbolo da suástica, após acionamento via telefone 190, uma guarnição da Polícia Militar esteve no local e entendeu que o caso em tela não se amoldava com precisão ao crime previsto no Art 20, § 1º, da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo VEICULAR, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente.

Ante ao exposto, optou para que o indivíduo fosse orientado a retirar a citada braçadeira, para evitar problemas de segurança que poderiam advir em razão da indignação de outras pessoas presentes, e a situação foi resolvida no local. Inobstante tal providência, foi registrado, atinente ao fato, um Boletim de Ocorrência Interno, o qual será remetido pelo Comando da Unidade para as autoridades competentes para a apuração do fato. Esclarece-se, também, que está sendo instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos policiais militares ante ao caso, especialmente para verificar o protocolo de atendimento adotado no caso concreto."