A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (19), o Projeto de Lei 1958/21, que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi alterada na Câmara e agora retorna ao Senado para nova análise.
O projeto busca substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que destinava 20% das vagas para negros e perdeu a vigência em junho deste ano. De acordo com o texto, a nova regra de cotas abrange processos seletivos simplificados e se aplica à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A relatora do projeto na Câmara, deputada Carol Dartora (PT-PR), ressaltou que a proposta tem importância na luta por justiça e igualdade. “Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público”, afirmou Dartora. Para ela, a aprovação é um reconhecimento de que o serviço público precisa refletir a diversidade do Brasil e “garantir que espaços de poder e decisão sejam ocupados por aqueles historicamente excluídos”.
Dartora fez duas modificações no texto para viabilizar a aprovação. A primeira reduz de 10 para 5 anos o período de revisão da política de cotas. A segunda elimina a previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.
Critérios e aplicação das cotas
Conforme a proposta, a reserva de 30% será aplicada sempre que houver duas ou mais vagas no concurso e se estenderá a outras vagas que surgirem durante a validade do certame. Quando o cálculo resultar em números fracionários, o valor será arredondado.
O texto estabelece que serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que se autodeclarem como tal. Indígenas devem se identificar como parte de uma coletividade indígena reconhecida por ela. Os quilombolas são aqueles que se identificam como pertencentes a um grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
O texto prevê que, em caso de indícios de fraude ou má-fé, o candidato será eliminado do concurso ou terá a admissão anulada, caso já tenha sido nomeado. Os inscritos nas vagas reservadas também concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência e, se aprovados nestas, não serão contabilizados na cota reservada.
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