O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ( TRE-SP ) decidiu, nesta quarta-feira (21), pela rejeição do pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. A solicitação havia sido feita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apoia a candidata Tabata Amaral.
O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, justificou a decisão destacando que a suspensão do registro de Marçal poderia levar à ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderia resultar na nulidade das eleições.
“Acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, afirmou o magistrado, ressaltando que a exclusão de Marçal da disputa poderia exigir a convocação de novas eleições para a prefeitura da capital paulista.
O PSB argumentou que a candidatura de Marçal teria violado o estatuto do PRTB, partido pelo qual ele concorre, que exige filiação partidária de pelo menos seis meses antes da convenção que oficializa a candidatura.
De acordo com o portal Infomoney, os advogados do PSB alegaram que Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril, enquanto a convenção municipal que oficializou sua candidatura ocorreu em 4 de agosto, apenas quatro meses após seu ingresso na sigla.
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