O Natal está aí. E, nas semanas seguintes à celebração, muitos consumidores correm às lojas a fim de trocar presentes recebidos na festa de fim de ano.  Reprodução: Flipar
Há motivos diversos que podem suscitar o desejo de troca de um presente. No entanto, é bom saber as regras das lojas e a legislação relativa aos direitos do consumidor para não se frustrar.  Reprodução: Flipar
A situação mais objetiva é o de itens com defeito ou avarias, quando a loja é obrigada a efetuar a troca, devolver o dinheiro ou enviar o produto para uma assistência técnica. Reprodução: Flipar
Em qualquer um dos casos é preciso ter em mãos a nota fiscal, onde estão registradas data e local da compra. Reprodução: Flipar
Caso o consumidor não encontre a nota fiscal, é possível pedir a reimpressão do documento. É o que garante o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Reprodução: Flipar
O prazo para o cliente trocar a mercadoria com defeito é de 30 dias para os produtos não-duráveis (que se esgotam conforme o uso, como perfume, sabonete, doces, garrafa de vinho, etc..).  Reprodução: Flipar
O prazo aumenta para 90 dias da data da compra no caso de bens duráveis. Roupas, calçados e eletrodomésticos são exemplos que se enquadram nessa categoria. Reprodução: Flipar
Existe ainda o cenário denominado “vício oculto”, quando o defeito não é facilmente identificável e só é descoberto após o uso. Neste caso, o prazo conta a partir da identificação do problema.  Reprodução: Flipar
Apenas no caso de defeito as lojas são obrigadas por lei a efetuar a troca. Se o motivo for outro, como cor ou tamanho, é preciso observar as regras do estabelecimento.  Reprodução: Flipar
Os vendedores, porém, precisam deixar claro para o cliente na hora da compra quais são as regras que adotam para eventuais trocas.  Reprodução: Flipar
Quando comprar um presente para alguém, ou mesmo um produto para si mesmo, sempre pergunte ao vendedor quais são as regras de troca do estabelecimento. Reprodução: Flipar
A maioria das lojas oferece aos clientes a política de troca como meio de fidelização e boas relações. Reprodução: Flipar
A definição de um prazo para a troca de produtos por outra razão que não defeito também obedece a regras da própria loja.  Reprodução: Flipar
O Procon afirma que na troca do item o valor que prevalece é o pago na compra. Não importa se o produto foi adquirido em liquidação ou se teve alguma alteração de preço. Reprodução: Flipar
A loja não pode modificar o preço caso a troca seja pelo mesmo produto com outra cor ou tamanho.  Reprodução: Flipar
No caso de combinar condições com o vendedor (quando a loja não oferece a política de troca), é importante registrar de alguma maneira esse acordo para poder apresentar ao Procon em caso de não cumprimento.  Reprodução: Flipar
Em relação ao comércio online, o consumidor tem o direito de cancelar a compra em até sete dias a partir da entrega. Reprodução: Flipar
Se for um presente comprado pela internet, a solicitação da devolução só pode ser feita pelo titular da compra.  Reprodução: Flipar
Caso o produto comprado online chegue com defeito, quem deve arcar com os custos da devolução é o vendedor.  Reprodução: Flipar
Entre as recomendações unânimes entre os especialistas está manter o produto bem embalado, com a etiqueta e sem sinais de uso. Reprodução: Flipar

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