Detran divulga regras para transporte de pets. Moto? Nem pensar

O Detran do Distrito Federal fez um livro infanto-juvenil  que explica a forma correta de transportar animais de estimação nos veículos.
O Detran do Distrito Federal fez um livro infanto-juvenil que explica a forma correta de transportar animais de estimação nos veículos. . Foto: Reprodução: Flipar
O objetivo é conscientizar os motoristas - contando com o apoio das crianças - sobre uma direção segura que tenha os pets dentro dos carros - algo exigido pela legislação. . Foto: Reprodução: Flipar
A melhor forma é usar uma caixa de transporte onde o animal fica protegido durante a viagem. A caixa deve ser presa ao cinto de segurança. . Foto: Reprodução: Flipar
Mas os cachorros podem usar um cinto espefífico para eles, com coleira peitoral, fixado no cinto de segurança do carro. . Foto: Reprodução: Flipar
Para os gatos, uma caixa também é aconselhável. E existem até modelos em forma de mochila que facilita o transporte durante caminhadas. . Foto: Reprodução: Flipar
A mochila tem a parte da frente transparente para que o animal tenha a visão livre. E buracos para entrada do ar. Foto: Reprodução: Flipar
E assim como a caixa de transporte, a mochila deve ficar presa ao cinto de segurança para a proteção tanto do animal como das pessoas no veículo.. Foto: Reprodução: Flipar
Em nenhuma hipótese os animais podem ficar soltos no veículo. Eles não podem ficar sem amarras nem no banco da frente nem no banco de trás. . Foto: Reprodução: Flipar
Os pets também não podem viajar no colo das pessoas, muito menos do motorista . O transporte do animal sem proteção é considerado uma infração de trânsito, com uma série de multas previstas pela legislação. . Foto: Reprodução: Flipar
Em caso de infração média - como ocorre com animal solto no banco - gera multa de R$ 130,16 , além de quatro pontos na carteira de habilitação do motorista. . Foto: Reprodução: Flipar
Se o veículo for uma caminhonete e o cachorro estiver solto na caçamba, a multa é mais alta: R$ 195,23. E o motorista leva 5 pontos na carteira, além de retenção do veículo, já que a infração é considerada grave. . Foto: Reprodução: Flipar
Dependendo da situação, se o animal estiver se agitando no carro gerando insegurança ao condutor, o motorista ainda pode ser multado com base no artigo 169 - infração leve, três pontos e multa de R$ 88,38. . Foto: Reprodução: Flipar
No Distrito Federal, o levantamento do Detran regional mostra que em 2021 houve 400 multas por transporte irregular de animais de estimação nos veículos. Em 2022, foram 388 multas. . Foto: Reprodução: Flipar
Em 2023, foram 360 multas pelo artigo 252. E em 2024, de janeiro a setembro, houve 227 infrações, gerando multas e aplicação de pontos em carteiras. . Foto: Reprodução: Flipar
E mais uma informação importante: Levar animal em moto é proibido em qualquer circunstância. O CTB proíbe isso mesmo que os pets estejam em caixas específicas para esse fim. A justificativa é que a fixação do objeto é complicada e a movimentação do animal representa um risco para ele e para o motociclista - inclusive pondo em perigo outras pessoas na rua. . Foto: Reprodução: Flipar