Entenda a comprovação de vida automática no INSS

O INSS regulamentou o esquema para a declaração automática da prova de vida dos beneficiários. Não é mais necessário ir aos bancos. O sistema vai fazer a verificação cruzando dados dos cadastros do governo e de seus parceiros. Por exemplo, se a pessoa toma vacina no posto de saúde, o sistema registrará como prova de vida.
O INSS regulamentou o esquema para a declaração automática da prova de vida dos beneficiários. Não é mais necessário ir aos bancos. O sistema vai fazer a verificação cruzando dados dos cadastros do governo e de seus parceiros. Por exemplo, se a pessoa toma vacina no posto de saúde, o sistema registrará como prova de vida. . Foto: Reprodução: Flipar
Da mesma forma, alguém que faça a declaração do Imposto de Renda estará automaticamente enquadrado na compvação automática de vida. Ou seja, as movimentações da pessoa nos órgãos e empresas significam, na prática, que ela está viva. Em 2024, o INSS deve renovar o cadastro de cerca de 17 milhões de pessoas em todo o Brasil. . Foto: Reprodução: Flipar
Os beneficiários que não foram percebidos pelo governo estão sendo notificados por meio do aplicativo Meu INSS. Neste caso, a pessoa deve procurar o órgão para fazer a comprovação de vida ou deixará de receber o pagamento no prazo de 60 dias após a notificação. . Foto: Reprodução: Flipar
Recentemente, o cantor e compositor Martinho da Vila abriu processo contra o INSS após a suspensão de sua aposentadoria. Ele pediu a devolução de R$ 80 mil. Embora Martinho seja famoso e o público saiba que ele está vivo - até porque sua morte teria repercussão -, o INSS cancelou o benefício por falta de prova de vida. . Foto: Reprodução: Flipar
O INSS está com novas regras em 2024. Entraram em vigor diferentes normas, inclusive, para solicitar aposentadoria. As mudanças são decorrentes da reforma da Previdência aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em novembro de 2019. As novas exigências tornam mais difícil para o contribuinte do INSS conseguir se aposentar. . Foto: Reprodução: Flipar
A regra geral, já em vigor para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, exige idade mínima de 62 anos e ao menos 30 anos de contribuição para a aposentadoria de mulheres. . Foto: Reprodução: Flipar
No caso dos homens, a idade mínima é de 65 anos e o tempo de contribuição de 35 anos. Quem já contribuía para o INSS antes de a reforma ser aprovada está sujeito a um regime de transição.. Foto: Reprodução: Flipar
O regime de transição estabelece um aumento gradual na idade mínima ano a ano até 2031. O modelo foi criado como forma de ir sintonizando o sistema previdenciário antigo com o novo. . Foto: Reprodução: Flipar
A idade mínima para quem pretende solicitar a aposentadoria em 2024 sobe seis meses em relação ao regime anterior: 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses para homens.. Foto: Reprodução: Flipar
A regra de transição determina que a idade mínima suba seis meses a cada ano até 2031, quando atingirá o patamar universal de 62 anos para mulheres. No caso dos homens, os 65 anos da regra geral já serão alcançados em 2027.. Foto: Reprodução: Flipar
Por exemplo: em 2025, a idade mínima para mulheres passará de 58 anos e meio para 59. Foto: Reprodução: Flipar
Em 2024, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, como na regra geral. . Foto: Reprodução: Flipar
A regra dos pontos - somatório de idade e tempo de contribuição - também sobe. Para mulheres, o número mínimo é de 91 pontos. Para os homens, o índice é 101 pontos.. Foto: Reprodução: Flipar
O sistema de pontos estabelece que o segurado tenha o tempo mínimo de contribuição e alcance a pontuação mínima (soma do período de pagamentos ao INSS com a idade).. Foto: Reprodução: Flipar
A pontuação subirá progressivamente ano a ano até chegar a 105 pontos para homens e 100 para mulheres. Esse será o índice definitivo, a partir de 2031.. Foto: Reprodução: Flipar
Como a idade mínima subirá ano a ano, assim como o sistema de pontos, a dificuldade para se aposentar só aumentará. . Foto: Reprodução: Flipar
O cálculo do benefício também mudou com a reforma previdência de 2019. . Foto: Reprodução: Flipar
Antes da reforma, a base para o cálculo do benefício era a média salarial a partir dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria.. Foto: Reprodução: Flipar
A regra geral aprovada em novembro de 2019 leva em conta todos os salários recebidos entre julho de 1994 e o mês anterior do pedido para calcular a média do benefício.. Foto: Reprodução: Flipar
O teto do INSS passará a ser de R$ 7.507,49 em 10 de janeiro de 2024.. Foto: Reprodução: Flipar
Nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao salário mínimo (ajustado no início do ano para R$ 1.412). O valor é o piso nacional. . Foto: Reprodução: Flipar
Na página “Meu INSS”, do site do Governo Federal (gov.br) é possível o contribuinte saber se cumpre os requisitos, quanto falta para isso e simular a aposentadoria. . Foto: Reprodução: Flipar