Feito em cartório: ‘contrato de namoro’ existe no Brasil desde 1990

E o mais curioso é que não é algo novo. Embora pouca gente saiba, esse tipo de contrato, que pode ser feito em qualquer cartório, existe desde 1990, porém só começou a ser registrado de fato em 2007.
E o mais curioso é que não é algo novo. Embora pouca gente saiba, esse tipo de contrato, que pode ser feito em qualquer cartório, existe desde 1990, porém só começou a ser registrado de fato em 2007. . Foto: Reprodução: Flipar
O Colégio Notarial do Brasil (CNB/MG) em Minas Gerais diz que só foram feitos 309 contratos de namoro no Brasil desde que começou a ser regulamentado oficialmente.. Foto: Reprodução: Flipar
Ao longo do período de pandemia, mais casais decidiram morar juntos, então o número aumentou. Em 2019, por exemplo, foram feitos 72 contratos assim no país. Em 2022, esse número subiu para 92.. Foto: Reprodução: Flipar
Segundo o CNB, o contrato de namoro é uma maneira de o casal dizer que não está pensando em união estável, evitando assim discussões envolvendo divisão de bens. . Foto: Reprodução: Flipar
Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode fazer esse documento, seja o namoro entre homem e mulher ou entre pessoas do mesmo sexo. . Foto: Reprodução: Flipar
O documento serve para deixar claro o que o casal quer, sem ter que cumprir obrigações de um casamento, por exemplo. Os dois precisam concordar com o conteúdo.. Foto: Reprodução: Flipar
Perante a lei brasileira, em uma união estável sem reconhecimento formal, caso o casal se separe cada um fica com o que já tinha antes de começar o relacionamento e metade do que foi conquistado durante o tempo que viveram juntos.. Foto: Reprodução: Flipar
Não há um tempo mínimo de convivência para caracterizar a união estável, mas a jurisprudência brasileira tende a considerar relações com mais de 2 anos.. Foto: Reprodução: Flipar
A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo Código Civil Brasileiro, o que significa que os companheiros possuem os mesmos direitos e deveres que os cônjuges em um casamento.. Foto: Reprodução: Flipar
- Os envolvidos afirmam que estão em um relacionamento amoroso, sem nenhum vínculo de casamento. Foto: Reprodução: Flipar
- Se o namoro evoluir para uma união estável, eles definem como serão divididos os bens e se vão morar juntos ou não. Foto: Reprodução: Flipar
- O casal firma um acordo em que, se o namoro terminar, nenhum dos dois terá direito a pensão alimentícia e não haverá herança. Foto: Reprodução: Flipar
- Por fim, eles concordam que não desejam ter filhos juntos e que, se houver gravidez, o namoro não será convertido em união estável e os direitos da criança serão protegidos.. Foto: Reprodução: Flipar
Se o relacionamento acabar, os contratos podem incluir as seguintes cláusulas: - os presentes dados durante o relacionamento não precisam ser devolvidos. Foto: Reprodução: Flipar
- Se um dos parceiros compartilhou uma assinatura de plataforma de streaming com o outro, a pessoa que pagava pode remover o acesso do outro. Foto: Reprodução: Flipar
- Por fim, é definida como será a partilha da guarda dos animais de estimação que foram adotados durante o relacionamento, incluindo a possibilidade de visitas.. Foto: Reprodução: Flipar
Se o casal decidir se casar ou formalizar uma união estável, eles só precisam atualizar o status do relacionamento conforme a lei.. Foto: Reprodução: Flipar