"Prevalecendo a altura mínima de 1,55m mencionada, tem-se por injusta a eliminação da autora do certame em que concorreu, já que, na medição oficial efetuada no exame biométrico da etapa de avaliação de condições de saúde do certame, concluiu-se que ela ostentava pelo menos 1,59m de altura", declarou o desembargador do TJ-AL.