Conheça a 'Constituição' do Hamas, que explica a luta contra Israel

Com 42 artigos, o documento faz explicações sobre as bases de luta do grupo, que se define como um movimento de resistência

Foto: Reprodução: Flipar
A guerra entre Israel e Hamas: o Hamas não reconhece Israel como um Estado e reivindica o território israelense para a Palestina. 

O grupo extremista Hamas, que controla a Faixa de Gaza e luta pela ideia de que a Palestina deve ser um Estado com a capital sendo Jerusalém , criou em 1988 uma "Constituição", que tem como intuito defender e explicar os seus ideais.

Nos 42 artigos presentes no documento, o grupo traz definições sobre termos, qual o papel das pessoas na libertação da Palestina e faz críticas aos tratados internacionais propostos para cessar a disputa territorial

O grupo Hamas surgiu em 1987, com o nome sendo uma alusão a "entusiasmo” ou “fervor”. Conhecido também como Movimento de Resistência Islâmica, o grupo se define como um movimento de resistência que tem como base o Corão.

O documento é chamado de "Carta de Princípios”, e se inicia com um preâmbulo já mostrando os motivos da causa palestina. Segundo o texto, o povo palestino "foi decepcionado por um mundo que não consegue garantir os seus direitos e restituir o que lhes foi usurpado". O documento ainda afirma que o povo palestino sofre "um dos piores tipos de ocupação deste mundo", é tomado "por um projeto sionista racista, anti-humano e colonial".

Nesta parte, o texto faz alusão a Declaração Balfour, que foi assinada pelo secretário de assuntos estrangeiros do Reino Unido, Arthur James Balfour, em 1917, e prometia o estabelecimento de um Lar Nacional Judeu na Palestina, caso o Império Otomano fosse derrotado.

Em seu 18º artigo, inclusive, eles consideram "nulos e sem efeito: a Declaração Balfour, o Documento do Mandato Britânico, a  Resolução da ONU sobre a Divisão da Palestina e quaisquer resoluções e medidas que deles derivem ou que sejam semelhantes a eles". Neste trecho, é tecida uma crítica a Israel, em que diz que o reconhecimento como Estado de Israel "é totalmente ilegal e viola os direitos inalienáveis do povo palestino e vai contra a sua vontade e a vontade da Ummah; é também uma violação dos direitos humanos que são garantido por convenções internacionais, o principal deles é o direito à autodeterminação."

Como princípio de luta, o texto destaca que "a resistência que continuará até que a libertação seja concretizada, até que o regresso seja cumprido e até que um Estado totalmente soberano seja estabelecido com Jerusalém como sua capital."

Artigos

Logo no início, temos a explicação do que se trata o Hamas. Eles se definem como "um movimento islâmico palestino de libertação e resistência nacional, com o objetivo de libertar a Palestina e confrontar o projeto sionista." 

Para o documento, o território palestino que deve ser restaurado "se estende desde o rio Jordão, a leste, até o Mediterrâneo, a oeste, e de Ras Al-Naqurah, a norte, até Umm Al-Rashrash, a sul", sendo um território integral. Eles definem ainda como povo palestino os "árabes que viveram na Palestina até 1947, independentemente de terem sido expulsos dela ou terem permanecido nela", além dos descendentes diretos de pai árabe.

Em seu décimo artigo, o texto ressalta a importância de Jerusalém como capital da Palestina. "Os seus locais sagrados islâmicos e cristãos pertencem exclusivamente ao povo palestino e à Ummah árabe e islâmica. Nenhuma pedra de Jerusalém pode ser entregue ou abandonada. As medidas tomadas pelos ocupantes em Jerusalém, tais como a judaização, a construção de colonatos e o estabelecimento de factos no terreno, são fundamentalmente nulas e sem efeito". Vale ressaltar que a base do governo israelense está firmada em Jerusalém.

Para o Hamas, é direito dos "refugiados palestinos e dos deslocados de regressar às suas casas de onde foram banidos ou para onde foram proibidos de regressar – seja nas terras ocupadas em 1948 ou em 1967 -, é um direito natural, tanto individual quanto coletivo".

No décimo-quarto artigo, o documento separa uma parte apenas para falar sobre o chamado "Projeto Sionista", fazendo referência a Israel. Segundo eles, "é um projeto racista, agressivo, colonial e expansionista baseado na apreensão das propriedades de outros. É hostil ao povo palestino e à aspiração à liberdade, à libertação, ao regresso e à autodeterminação. A entidade israelita é o mecanismo do projeto sionista e a base de agressão".

Eles ressaltam que a luta não é contra o povo judeu por questões religiosas, mas sim contra os "sionistas que invadiram a Palestina". "No entanto, são os sionistas que identificam constantemente o judaísmo e os judeus com o seu próprio projeto colonial e entidade ilegal."

Quanto ao sistema político, o Hamas reitera que há "a necessidade de construir instituições nacionais palestinas com base em princípios democráticos sólidos, entre os quais se destacam eleições livres e justas. Esse processo deve se basear na parceria nacional e estar de acordo com um programa e uma estratégia claras que respeite os direitos, incluindo o direito de resistência, e que cumpra as aspirações do povo palestino."

Quase finalizando a "Carta de Princípios", é ressaltado no 39º artigo que seguindo uma visão "jurídica e humanitária, a libertação da Palestina é uma atividade legítima, é um ato de autodefesa e é a expressão do direito natural de todos os povos à autodeterminação."


"Carta de Princípios" na íntegra

“Louvado seja Allah, o senhor de todos os mundos. Que a paz e as bênçãos de Allah estejam com Muhammad, o Mestre dos Mensageiros e o Líder dos mujahidin, e com sua família e todos os seus companheiros.

Preâmbulo:


A Palestina é a terra do povo árabe palestino, dela eles se originam, a ela aderem e pertencem, e sobre ela eles alcançam e se comunicam.

A Palestina é uma terra cujo estatuto foi elevado pelo Islã, uma fé que a tem em alta estima, que respira através dela o seu espírito e valores justos e que lança as bases para a doutrina da sua defesa e proteção.

A Palestina é a causa de um povo que foi decepcionado por um mundo que não consegue garantir os seus direitos e restituir o que lhes foi usurpado, um povo que tem terras que continuam a sofrer um dos piores tipos de ocupação deste mundo.

A Palestina é uma terra que foi tomada por um projeto sionista racista, anti-humano e colonial que se baseou numa falsa promessa, no reconhecimento de uma entidade usurpadora e na imposição de um fato consumado pela força.

A Palestina simboliza a resistência que continuará até que a libertação seja concretizada, até que o regresso seja cumprido e até que um Estado totalmente soberano seja estabelecido com Jerusalém como sua capital.

A Palestina é a verdadeira parceria entre palestinos de todas as afiliações para o sublime objetivo da libertação.

A Palestina é o espírito da Ummah e a sua causa central; é a alma da humanidade e a sua consciência viva.

Este documento é o produto de profundas deliberações que nos levaram a um forte consenso. Como movimento, concordamos tanto com a teoria como com a prática da visão delineada nas páginas que se seguem. É uma visão formada em bases sólidas e em princípios bem estabelecidos. Este documento revela os objetivos, os marcos e a forma como a unidade nacional pode ser aplicada. Estabelece também o nosso entendimento comum da causa palestina, os princípios de trabalho que utilizamos para a promover e os limites de flexibilidade utilizados para a interpretar.

O movimento

Artigo 1: O Movimento de Resistência Islâmica “Hamas” é um movimento islâmico palestino de libertação e resistência nacional. O seu objetivo é libertar a Palestina e confrontar o projeto sionista. O seu quadro de referência é o Islão, que determina os seus princípios, objetivos e meios.

A Terra da Palestina

Art. 2: A Palestina, que se estende desde o rio Jordão, a leste, até ao Mediterrâneo, a oeste, e de Ras Al-Naqurah, a norte, até Umm Al-Rashrash, a sul, é uma unidade territorial integral. É a terra e o lar do povo palestino. A expulsão e banimento do povo palestino das suas terras e o estabelecimento da entidade sionista não anulam o direito do povo palestino a toda a sua terra e não consolidam quaisquer direitos nelas para a entidade sionista usurpadora.

Art. 3: A Palestina é uma terra árabe islâmica. É uma terra sagrada e abençoada que ocupa um lugar especial no coração de cada árabe e de cada muçulmano.

O povo palestino

Art. 4: Os palestinos são os árabes que viveram na Palestina até 1947, independentemente de terem sido expulsos dela ou terem permanecido nela; e toda pessoa que nasceu de pai árabe palestino depois dessa data, seja dentro ou fora da Palestina.

Art. 5: A identidade palestina é autêntica e intemporal; é passada de geração em geração. As catástrofes que se abateram sobre o povo palestino, como consequência da ocupação sionista e da sua política de deslocação, não podem apagar a identidade do nosso nem podem negá-la. Um palestino não perderá a sua identidade nacional ou os seus direitos ao adquirir uma segunda nacionalidade.

Art. 6: O povo palestino é um só povo, composto por todos os palestinos, dentro e fora da Palestina, independentemente da sua religião, cultura ou filiação política.

Islã e Palestina

Art. 7: A Palestina está no centro da Ummah Árabe e Islâmica e goza de um estatuto especial. Dentro da Palestina existe Jerusalém, cujos arredores são abençoados por Allah. A Palestina é a Terra Santa. É a primeira Qiblah dos muçulmanos [definido como a direção da Caaba em Meca para onde devem ser dirigidas as orações] e o destino da viagem realizada à noite pelo profeta Muhammad. É o local de onde ele ascendeu aos céus. É o local de nascimento de Jesus Cristo. Seu solo contém os restos mortais de milhares de profetas, companheiros e mujahidin. É a terra de pessoas que estão determinadas a defender a verdade – dentro de Jerusalém e seus arredores –, que não são dissuadidas ou intimidadas por aqueles que lhes se opõem e por aqueles que os traem, e continuarão a sua missão até que a promessa de Allah seja cumprida.

Art. 8: Em virtude do seu espírito moderado, o Islã, para o Hamas, proporciona um modo de vida abrangente e uma ordem que é adequada ao propósito em todos os momentos e em todos os lugares. O islamismo é uma religião de paz e tolerância. Fornece um guarda-chuva para os seguidores de outros credos e religiões que podem praticar as suas crenças em segurança e proteção. O Hamas também acredita que a Palestina sempre foi e sempre será um modelo de coexistência, tolerância e inovação civilizacional.

Art. 9: O Hamas acredita que a mensagem do Islã defende os valores da verdade, justiça, liberdade e dignidade e proíbe todas as formas de injustiça e incrimina os opressores, independentemente da sua religião, raça, gênero ou nacionalidade. O Islão é contra todas as formas de extremismo e intolerância religiosa, étnica ou sectária. É a religião que inculca nos seus seguidores o valor de enfrentar a agressão e de apoiar os oprimidos; motiva a dar generosamente e a fazer sacrifícios em defesa da sua dignidade, da sua terra, dos seus povos e dos seus lugares santos.

Jerusalém

Art. 10: Jerusalém é a capital da Palestina. O seu estatuto religioso, histórico e civilizacional é fundamental para os árabes, os muçulmanos e o mundo em geral. Os seus locais sagrados islâmicos e cristãos pertencem exclusivamente ao povo palestino e à Ummah árabe e islâmica. Nenhuma pedra de Jerusalém pode ser entregue ou abandonada. As medidas tomadas pelos ocupantes em Jerusalém, tais como a judaização, a construção de colonatos e o estabelecimento de factos no terreno, são fundamentalmente nulas e sem efeito.

Art. 11: A abençoada Mesquita de Al-Aqsa pertence exclusivamente ao nosso povo e à nossa Ummah, e a ocupação não tem qualquer direito a ela. As conspirações, medidas e tentativas da ocupação para judaizar Al-Aqsa e dividi-la são nulas, sem efeito e ilegítimas.

Os Refugiados e o Direito de Retorno

Art. 12: A causa palestina, na sua essência, é a causa de uma terra ocupada e de um povo deslocado. O direito dos refugiados palestinos e dos deslocados de regressar às suas casas de onde foram banidos ou para onde foram proibidos de regressar – seja nas terras ocupadas em 1948 ou em 1967 -, é um direito natural, tanto individual quanto coletivo. Este direito é confirmado por todas as leis divinas, bem como pelos princípios básicos dos direitos humanos e do direito internacional. É um direito que não pode ser dispensado por nenhuma parte, seja palestina, árabe ou internacional.

Art. 13: O Hamas rejeita todas as tentativas de apagar os direitos dos refugiados, incluindo as tentativas de os instalar fora da Palestina e através dos projetos da pátria alternativa. A compensação aos refugiados palestinos pelos danos que sofreram em consequência do seu banimento e da ocupação das suas terras é um direito absoluto que anda de mãos dadas com o seu direito ao regresso. Devem receber uma indenização após a volta.

O Projeto Sionista

Art. 14: O projeto sionista é um projeto racista, agressivo, colonial e expansionista baseado na apreensão das propriedades de outros. É hostil ao povo palestino e à aspiração à liberdade, à libertação, ao regresso e à autodeterminação. A entidade israelita é o mecanismo do projeto sionista e a base de agressão.

Art. 15: O projeto sionista não tem apenas como alvo o povo palestino; é o inimigo da Ummah árabe e islâmica, representando uma grave ameaça à sua segurança e aos seus interesses. É também hostil às aspirações da Ummah à unidade, ao renascimento e à libertação, e tem sido a principal fonte dos seus problemas. O projeto sionista também representa um perigo para a segurança e a paz internacionais e para a humanidade e os seus interesses e estabilidade.

Art. 16: O Hamas afirma que o seu conflito é com o projeto sionista e não com os judeus por causa da sua religião. O Hamas não trava uma luta contra os judeus porque eles são judeus, mas trava uma luta contra os sionistas que ocupam a Palestina. No entanto, são os sionistas que identificam constantemente o judaísmo e os judeus com o seu próprio projeto colonial e entidade ilegal.

Art. 17: O Hamas rejeita a perseguição de qualquer ser humano ou o enfraquecimento dos seus direitos por motivos nacionalistas, religiosos ou sectários. O Hamas tem a opinião que o problema judaico, o anti-semitismo e a perseguição dos judeus são fenómenos fundamentalmente ligados à história europeia e não à história dos árabes e dos muçulmanos ou à sua herança. O movimento sionista, que conseguiu, com a ajuda das potências ocidentais, ocupar a Palestina, é a forma mais perigosa de ocupação de colônias, que já desapareceu de grande parte do mundo e deve desaparecer da Palestina.

A posição em relação à ocupação e às soluções políticas

Art. 18: São considerados nulos e sem efeito: a Declaração Balfour, o Documento do Mandato Britânico, a Resolução da ONU sobre a Divisão da Palestina e quaisquer resoluções e medidas que deles derivem ou que sejam semelhantes a eles. O estabelecimento de “Israel” [aspas colocadas no documento] é totalmente ilegal e viola os direitos inalienáveis do povo palestino e vai contra a sua vontade e a vontade da Ummah; é também uma violação dos direitos humanos que são garantido por convenções internacionais, o principal deles é o direito à autodeterminação.

Art. 19: Não haverá reconhecimento da legitimidade da entidade sionista. O que quer que tenha acontecido à terra da Palestina em termos de ocupação, construção de colônias, judaização ou mudanças nas suas características ou falsificação de fatos é ilegítimo. Os direitos nunca caducam.

Art. 20: O Hamas acredita que nenhuma parte da terra da Palestina será comprometida ou concedida, independentemente das causas, das circunstâncias e das pressões. E não importa quanto tempo dure a ocupação. O Hamas rejeita qualquer alternativa à libertação total e completa da Palestina, do rio ao mar. No entanto, sem comprometer a rejeição da entidade sionista e sem renunciar a quaisquer direitos palestinos, o Hamas considera o estabelecimento de um Estado palestino totalmente soberano e independente, com Jerusalém como sua capital, nos moldes do 4 de junho de 1967, com a volta dos refugiados e deslocados para as suas casas de onde foram expulsos, como uma fórmula de consenso nacional.

Art. 21: O Hamas afirma que o acordo de Oslo [Noruega, ‘assinado’ em 1994 mas declarado pelo próprio grupo como infame] violam as regras que regem o direito internacional, na medida em que geram compromissos que violam os direitos inalienáveis do povo palestino. Portanto, o Movimento rejeita estes acordos e tudo o que deles decorre, como as obrigações que prejudicam os interesses do nosso povo, especialmente a coordenação de segurança.

Art. 22: O Hamas rejeita todos os acordos, iniciativas e projetos que visam minar a causa palestina e os direitos do nosso povo palestino. Neste sentido, qualquer postura, iniciativa ou programa político não deve de forma alguma violar estes direitos e não deve contrariá-los ou contradizê-los.

Art. 23: O Hamas sublinha que a transgressão contra o povo palestino, a usurpação de território e o banimento da sua terra natal não pode ser chamada de paz. Quaisquer acordos alcançados nesta base não conduzirão à paz. A resistência e a jihad [que pode ser traduzida em ‘luta’] pela libertação da Palestina continuarão a ser um direito legítimo, um dever e uma honra para todos os filhos e filhas do nosso povo e da nossa Ummah.

Resistência e Libertação

Art. 24: A libertação da Palestina é um dever do povo palestino em particular e da Ummah Árabe e Islâmica em geral. É também uma obrigação humanitária exigida pelos ditados da verdade e da justiça. As agências que trabalham para a Palestina, sejam elas nacionais, árabes, islâmicas ou humanitárias, complementam-se e são harmoniosas e não estão em conflito umas com as outras.

Art. 25: Resistir à ocupação por todos os meios e métodos é um direito legítimo garantido pelas leis divinas e pelas normas e leis internacionais. No centro disto está a resistência armada, que é considerada a escolha estratégica para proteger os princípios e os direitos do povo palestino.

Art. 26: O Hamas rejeita qualquer tentativa de acabar com a resistência e as suas armas. Também afirma o direito do nosso povo de desenvolver os meios e mecanismos de resistência. A gestão da resistência, em termos de escalada ou desescalada, ou em termos de diversificação dos meios e métodos, é parte integrante do processo de gestão do conflito e não deve ser feita à custa do princípio da resistência.

O sistema político palestino

Art. 27: O verdadeiro Estado da Palestina é aquele que foi libertado. Não há alternativa a um Estado palestino totalmente soberano em todo o solo nacional palestino, com Jerusalém como capital.

Art. 28: O Hamas acredita e adere à gestão das suas relações palestinas com base no pluralismo, na democracia, na parceria nacional, na aceitação do outro e na adoção do diálogo. O objetivo é reforçar a unidade e a ação conjunta, com o objetivo de alcançar os objetivos nacionais e satisfazer as aspirações do povo palestino.

Art. 29: A OLP [Organização para a Libertação da Palestina] é um patrimônio do povo palestino. Deve, portanto, ser preservado, desenvolvido e reconstruído sobre bases democráticas, de modo a garantir a participação de todos os constituintes e forças do povo palestino, de uma forma que salvaguarde os direitos palestinos.

Art. 30: O Hamas sublinha a necessidade de construir instituições nacionais palestinas com base em princípios democráticos sólidos, entre os quais se destacam eleições livres e justas. Esse processo deve se basear na parceria nacional e estar de acordo com um programa e uma estratégia claras que respeite os direitos, incluindo o direito de resistência, e que cumpra as aspirações do povo palestino.

Art. 31: O Hamas afirma que o papel da Autoridade Palestina deve ser servir o povo palestino e salvaguardar a sua segurança, os direitos e o projeto nacional.

Art. 32: O Hamas sublinha a necessidade de manter a independência do processo de decisão nacional palestino. Não se deve permitir que forças externas intervenham. Ao mesmo tempo, afirma a responsabilidade dos árabes e dos muçulmanos e o seu dever e papel na libertação da Palestina da ocupação sionista.

Art. 33: A sociedade palestina é enriquecida pelas suas personalidades proeminentes, figuras, instituições da sociedade civil e grupos de jovens, estudantes, sindicalistas e mulheres que, em conjunto, trabalham para alcançar dos objetivos nacionais e da construção da sociedade.

Art. 34: O papel das mulheres palestinas é fundamental no processo de construção do presente e do futuro, tal como sempre foi no processo de construção da história palestina. É um papel fundamental no projeto de resistência, libertação e construção do sistema político.

A Ummah Árabe e Islâmica

Art. 35: O Hamas acredita que a questão palestina é a causa central da Ummah Árabe e Islâmica.

Art. 36: O Hamas acredita na unidade da Ummah com todos os diversos constituintes e está ciente da necessidade de evitar qualquer coisa que possa fragmentar a Ummah e minar a unidade.

Art. 37: O Hamas acredita na cooperação com todos os Estados que apoiam os direitos do povo palestino. Opõe-se à intervenção nos assuntos internos de qualquer país. Também se recusa a se envolver em disputas e conflitos que ocorrem entre diferentes países. O Hamas adota a política de abertura aos diferentes Estados do mundo, especialmente aos árabes e islâmicos. Se esforça para estabelecer relações equilibradas com base na combinação das exigências da causa palestina e dos interesses do povo palestino, por um lado, com os interesses da Ummah, o seu renascimento e a sua segurança, por outro.

O Aspecto Humanitário e Internacional

Art. 38: A questão palestina tem grandes dimensões humanitárias e internacionais. Apoiar esta causa é uma tarefa humanitária e civilizacional que é exigida pelos pré-requisitos da verdade, da justiça e dos valores humanitários comuns.

Art. 39: De uma perspectiva jurídica e humanitária, a libertação da Palestina é uma atividade legítima, é um ato de autodefesa e é a expressão do direito natural de todos os povos à autodeterminação.

Art. 40: Nas relações com as nações e os povos do mundo, o Hamas acredita nos valores da cooperação, justiça, liberdade e respeito pela vontade do povo.

Art. 41: O Hamas saúda as posições dos Estados, organizações e instituições que apoiam os direitos do povo palestino. Saúda os povos livres do mundo que apoiam a causa palestina. Ao mesmo tempo, denuncia o apoio concedido por qualquer partido à entidade sionista ou as tentativas de encobrir os seus crimes e agressões contra os palestinos e apela à acusação dos criminosos de guerra sionistas.

Art. 42: O Hamas rejeita as tentativas de impor hegemonia à Ummah Árabe e Islâmica, tal como rejeita as tentativas de imposição de hegemonia ao resto das nações e povos do mundo. O Hamas também condena todas as formas de colonialismo, ocupação, discriminação, opressão e agressão no mundo.”