Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF
), decidiram, por unanimidade, negar a extradição do empresário turco Ali Sipahi, acusado pelo regime de Recep Tayyip Erdogan de terrorismo.
Leia também: 'Casa de Papel' da vida real: homens armados roubam moedas de ouro no México
O comerciante de 31 anos de idade foi acusado de integrar o Hizmet, que é, oficialmente, um movimento ligado ao religioso muçulmano Fethullah Gülen, mas considerado uma organização terrorista pelo governo turco. O Hizmet é tido como responsável pela tentativa de golpe contra o regime do presidente Erdogan, deflagrada em julho de 2016.
Ali Sipahi chegou a passar um mês preso no Brasil, entre abril e maio deste ano, mas foi solto por decisão do ministro Edson Fachin . O governo turco pediu a extradição do empresário para que ele fosse julgado lá, enquanto a defesa alegou no Supremo que ele é brasileiro naturalizado desde 2016, desempenha atividade comercial e possui família, mulher e filho sob sua dependência. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrariamente ao pedido de extradição.
No julgamento realizado nesta terça-feira (6), Fachin argumentou que a extradição não cabe para esse caso pois, à época em que o suposto crime teria ocorrido na Turquia, em 2016, o Brasil ainda não possuía uma lei específica que definia medidas contra o terrorismo. O ministro foi acompanhado pelos colegas Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Leia também: 'Doleiro dos doleiros', Dario Messer é convocado para depor na CPI do BNDES
Um dos fatores que motivaram as acusações do governo turco contra Sipahi no STF foi a identificação de um depósito que foi interpretado como uma doação do emprespario ao Hizmet – que não é reconhecido como uma organização terrorista por organismos internacionais.