Supremo autoriza a Polícia Federal a firmar acordos de delação premiada

Ministros entenderam que delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante investigação

Decisão terá impacto nos acordos de delação premiada de investigados na Operação Lava Jato
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - 14.9.17
Decisão terá impacto nos acordos de delação premiada de investigados na Operação Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (20) a validade da autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar acordos de delação premiada, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas. Por 10 votos a 1, os ministros entenderam que delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investigação.

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A decisão terá impacto nos acordos de  delação premiada  de investigados na Operação Lava Jato que não conseguiram assinar acordos com a força-tarefa de procuradores do Ministério Público, mas que tentaram acordo com a Polícia Federal, como o publicitário Duda Mendonça e o ex-ministro Antônio Palocci. Com a decisão do STF, a Justiça poderá decidir sobre a homologação dos acordos.

Em 2016,  a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a norma no Supremo. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público de oferecer denúncia contra criminosos.

A PGR também sustentou que delegados não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.

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Retomada do julgamento

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, quando o placar estava em 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências. O único ministro que votou contra as delações negociadas pela polícia foi o relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin. 

Na sessão desta quarta-feira, a questão foi definida com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia. No entendimento de Mello, a lei definiu que a delação é um meio de obtenção de prova, cabendo ao Judiciário decidir se o acordo pode ser homologado ou não. De acordo com o ministro, a colaboração só tem validade após passar pelo crivo de um juiz. 

"A fiscalização de legalidade pelo Poder Judiciário destina-se precisamente a impedir que se ajustem, no plano negocial, cláusulas abusivas e cláusulas ilegais. Na verdade, o acordo de colaboração premiada sem homologação judicial não significa nada.", argumentou.

A ministra Cármen Lúcia disse que o instituto da colaboração “é um prêmio para a cidadania e contra o crime” e tem objetivo de tornar as investigações mais rápidas, principalmente, as que envolvem organizações criminosas. “A colaboração é um negócio jurídico e, dessa forma, apenas uma ferramenta para se chegar a obtenção de provas”, disse.

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Durante a tramitação do processo, associações de classe ligadas aos delegados, como a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), discordaram da PGR e consideraram que a tentativa de impedir que delegados possam propor a assinatura de acordos de delação premiada é um retrocesso.

* Com informações da Agência Brasil