Acabado de vez o período de festas de fim de ano, o motorista que for circular pela cidade de São Paulo nesta semana deve estar atento. Isso porque o Rodízio Municipal de Veículos, que estava suspenso desde o dia 22 de dezembro, voltou a valer a partir desta segunda-feira (15).
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O rodízio faz parte da Operação Horário de Pico no Município. De acordo com o final da placa e o dia da semana, os veículos não podem circular nas ruas e avenidas do chamado centro expandido das 7h às 10h e entre 17h e 20h.
Essa região é delimitada principalmente pelas marginais e começa na Ponte do Tatuapé, na Marginal Tietê, e vai até a Ponte Engenheiro Ari Torres, na região da Avenida dos Bandeirantes.
O condutor que for pego transitando em locais e horários não permitidos pela regulamentação corre risco de ser autuado com infração média, que gera multa no valor de R$ 130,16 e o acréscimo de quatro pontos na carteira de motorista.
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Os carros com placa com final 1 e 2 não podem circular às segundas-feiras, enquanto os finais 3 e 4 estão proibidos de transitar às terças. Já os motoristas cuja placa do automóvel termine em 5 e 6 não podem dirigir às quartas, os de finais 7 e 8 estão proibidos às quintas e, às sextas-feiras, finais 9 e 0. A regra vale para praticamente todos os carros e caminhões que circulam por São Paulo.
Liberação do rodízio
Os únicos que estão suspensos da regra são as pessoas com deficiência ou seus motoristas. Para que não levem multa, entretanto, esses carros devem trafegar com uma autorização especial.
A pessoa deve preencher um requerimento para o cadastro do veículo que pode ser obtido através do site da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) ou pessoalmente no setor de Autorizações Especiais do DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário), que fica em Pinheiros.
É preciso fazer uma cópia do requerimento para anexar ao atestado médico comprovando a deficiência – original ou cópia autenticada –, cópias simples do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo), CPF (Cadastro de Pessoa Física) da pessoa com deficiência e RG (Carteira de Identidade).
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Casos específicos também exigem outros documentos, que podem ser conferidos no site da CET . Todo o documento para suspensão do rodízio deve ser entregue pessoalmente no DVS ou, então, via correio.