Dimas Ramalho, Ricardo Izar, Geraldo Vinholi e Baleia Rossi terão de pagar multa por anúncio irregular em jornais impressos
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O juiz Luís Francisco Aguilar Cortez, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), multou ontem quatro candidatos por propaganda eleitoral irregular em jornais impressos. Dimas Ramalho e Ricardo Izar, postulantes a deputado federal, e Geraldo Vinholi e Baleia Rossi, candidatos a deputado estadual, terão de pagar R$ 1 mil cada um por veicularem anúncio sem que constasse o valor pago pela inserção. A representação foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Ainda cabe recurso.
Pela lei 12.034, aprovada ano passado, na propaganda eleitoral paga em mídia impressa deve constar o valor pago de forma visível. Esta é a primeira campanha em que a nova norma está vigente. Segundo a sentença, "o exame dos anúncios veiculados confirma que a propaganda eleitoral deixou de inserir dados obrigatórios, em todas elas o valor pago pelas inserções, o que não é negado pelos representados".
Dimas Ramalho é candidato pela coligação PSDB/DEM/PPS, Geraldo Vinholi pela coligação PSDB/DEM, Baleia Rossi pelo PMDB, e Ricardo Izar Júnior pelo PV.
Multa retirada
Ontem, o TRE-SP retirou multa de R$ 25 mil aplicada ao deputado estadual e candidato à reeleição pela coligação PSDB/DEM Orlando Morando Júnior, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a decisão, por quatro votos a três, os outdoors que divulgavam a entrega do Rodoanel, com a foto do deputado, em São Bernardo do Campo, trataram-se de mera promoção pessoal. Em julho, o deputado havia sido multado em R$ 25 mil. O Ministério Público pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).