O que o eleitor pode e não pode postar no dia da votação?

Compartilhar memes é permitido, mas pagar por impulsionamento, espalhar desinformação e usar deepfakes é proibido; saiba como denunciar

Urna eleitoral
Foto: Gerado por IA
Urna eleitoral

Eleitores de todo o Brasil voltam às urnas neste domingo (25) para decidir o segundo turno das Eleições Gerais de 2026 . Para assegurar a transparência do pleito, a igualdade entre os candidatos e o combate à desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece condutas específicas para a internet . 

Fique atento ao que é permitido e ao que pode gerar penalidades no uso das redes sociais durante o dia da votação:

Propaganda paga e conteúdo orgânico

Existem diferenças entre o conteúdo pago e o conteúdo orgânico, conforme previsto pela lei. 

Publicações orgânicas são aquelas em que os eleitores, candidatos e partidos tratam sobre assuntos eleitorais de forma gratuita e espontânea . 

Já a propaganda paga é restrita  às federações, coligações, partidos políticos, candidatos ou candidatas que desejam pagar para impulsionar as suas publicidades de campanha.

Os eleitores não estão autorizados a pagar para promover ou atacar campanhas.

Compartilhamento de posts e memes

É permitido o compartilhamento de postagens e memes sobre os candidatos em perfis pessoais, desde que seja voluntário e sem qualquer tipo de remuneração.

Embora haja liberdade, a legislação condena posts que espalham desinformação . Isso inclui publicações sabidamente falsas e montagens que se enquadram como  calúnia, injúria ou difamação .

Na prática, a divulgação de boatos ou ataques à honra pode gerar  remoção, multa e responsabilização cível e criminal .

Declaração de voto e pedido de votos

A legislação assegura que qualquer pessoa tem o direito de manifestar individualmente sua opinião política nas redes sociais. 

No entanto, novamente, essa ação deve ser espontânea . É proibido tanto receber quanto oferecer benefícios, dinheiro ou brindes em troca de votos.

Também não é permitido pressionar ou ameaçar eleitores para votarem em determinado candidato, sobretudo no ambiente de trabalho.

Uso de inteligência artificial

Todo conteúdo que utilize inteligência artificial deve apresentar um aviso claro para o eleitor.

Entre as regras determinadas pelo TSE, estão:

  • Aviso/rótulo obrigatório: imagens, áudios e vídeos gerados ou alterados por IA precisam indicar, de forma destacada, que se trata de conteúdo sintético;
    Veto a deepfakes: é proibido criar ou manipular voz e imagem de candidatos e autoridades para simular falas, atitudes ou situações que nunca ocorreram, inclusive conteúdos de cunho sexual;
    Bloqueio a robôs e disparos em massa: não se permite o uso de bots, perfis falsos ou sistemas automatizados para envio em massa de mensagens ou para inflar artificialmente o alcance de conteúdos políticos.

Como denunciar irregularidades

Abusos, publicações falsas ou propagandas irregulares podem ser denunciados por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral .

  • Aplicativo Pardal: disponível gratuitamente para celulares, permite registrar denúncias de propaganda irregular, compra de votos e uso indevido da máquina pública, com envio de fotos, vídeos e localização;
    Telefone SOS Voto (1491): serviço de discagem gratuita para informar casos de desinformação, assédio eleitoral e uso irregular de redes sociais e ferramentas de IA.