A colunista e apresentadora da Rede Globo, Andréia Sadi, publicou na madrugada dessa sexta-feira (30) o momento exato em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) se aproxima do candidato Padre Kelmon (PTB), se senta ao lado do 'sacerdote' e recebe uma folha de papel, possivelmente um roteiro preparado por Roberto Jefferson, presidente do PTB, para apoiar o atual presidente no debate.
Roberto Jefferson teve seu registro para candidatura à presidência da República negado pela justiça por ser inelegível em razão de ainda ser réu em processos criminais. Continue a leitura...
Bastidores do intervalo: 40 segundos antes de voltar para o último bloco, Kelman e Bolsonaro: #DebateNaGlobo #CentraldasEleições pic.twitter.com/xk19ygerHT
— Andréia Sadi (@AndreiaSadi) September 30, 2022
Padre Kelmon era candidato a vice-presidente na chapa de Roberto Jefferson, que atualmente cumpre pena em liberdade. Pelas regras da legislação eleitoral, Roberto Jefferson está inelegível para disputar qualquer eleição até 24 de dezembro de 2023. A punição emerge pelos efeitos secundários da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-deputado federal ainda em 2013.
Em 19 de agosto deste ano, o ministro Carlos Horbach já havia determinado a suspensão de repasses de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) , também conhecido como Fundo Eleitoral, para a campanha de Roberto Jefferson. A medida vigorou até o julgamento do mérito do requerimento de registro de sua candidatura.
Para se manter nessas eleições, Jefferson, que é um aliado aberto do atual presidente Jair Bolsonaro, entrou com pedido ao TSE para registrar o candidato a vice-presidente na chapa, Kelmon da Silva Souza, habilitando sua legenda a apresentar candidatos a presidente e vice-presidente da República nas eleições deste ano.
Hitórico com mensalão
O político é considerado o primeiro 'delator' do esquema de corrupção conhecido como mensalão. Ele cumpre pensa por corrupção passiva e para o crime de lavagem de dinheiro. A soma das penas determinadas à época constava de quatro e oito anos em regime inicial semi-aberto.
O STF condenou Roberto Jefferson pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 287 dias-multa.
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