O ministro Benedito Gonçalves, corregedor da Justiça Eleitoral, atendeu a uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao determinar que o presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, esclareça uso de dinheiro público (Fundo Partidário), para encomendar a elaboração de relatório que questiona a integridade e a segurança das urnas eletrônicas.
O corregedor Benedito Gonçalves afirma que o partido tem 24 horas para explicar "o uso de recursos públicos oriundos do Fundo Partidário na contratação de serviços que resultaram no documento".
De acordo com O GLOBO, o TSE afirmou por meio de nota que "as conclusões do documento intitulado ‘resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE’ são falsas e mentirosas , sem nenhum amparo na realidade, reunindo informações fraudulentas e atentatórias ao Estado democrático de Direito e ao Poder Judiciário , em especial à Justiça Eleitoral, em clara tentativa de embaraçar e tumultuar o curso natural do processo eleitoral".
Documento encomendado pelo Partido Liberal
O parecer que veio a público nesta quarta-feira, chamado por "Resultados da Auditoria de Conformidade do PL" , estaria baseado em ilações. O documento afirma que há um "quadro de atraso" no tribunal em relação as "medidas de segurança da informação" e isso causaria "vulnerabilidades relevantes".
O documento diz ainda que as 'falhas' podem 'resultar em invasão interna ou externa nos sistemas eleitorais, com grave impacto nos resultados das eleições de outubro'.
O TSE disse que as afirmações do partido são falsas, mentirosas, fraudulentas e visam tumultuar as eleições e determinou que o documento seja anexado ao inquérito das fake news, em tramitação no Supremo Tribunal Federal com relatoria do próprio Alexandre de Moraes.
Moraes também determinou o envio do documento produzido pelo PL à Corregedoria Geral Eleitoral , onde será instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidade do Partido Liberal e seus dirigentes 'em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do fundo partidário' .
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