O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, nesta terça-feira (6), a suspensão de mais uma propaganda partidária referente a Jair Bolsonaro (PL) que teve a presença de Michelle Bolsonaro .
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino acatou um pedido do PDT, que acionou a Corte alegando que na propaganda veiculada no último sábado (3), ocupou 100% da inserção veiculada.
O vídeo em questão tem cerca de 30 segundos e nele a primeira-dama defendeu o presidente contra acusações de ofensas contra as mulheres.
"Se para alguns parece estranho que o Jair tenha feito tanta coisa para a proteção das mulheres, é porque não conhece o presidente."
Sanseverino afirmou que a atuação de apoiadores, por ser capaz de de proporcionar benefícios ao candidato representado, "agregando-lhe qualidades", deve ser limitada a 25% do tempo da inserção ou propaganda.
"Verifica-se, na espécie, que a participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura", enftizou o ministro em sua decisão.
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