
A Justiça Federal aceitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de reclassificar um candidato negro aprovado na ampla concorrência do concurso para perito médico federal do Ministério da Previdência Social
. A solicitação é que, após a reclassificação do candidato, o próximo classificado na lista de cotas raciais seja convocado. Segundo o MPF, essa medida é para garantir o preenchimento da reserva de cotas raciais
.
A União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que são responsáveis por organizar o concurso, têm 15 dias para cumprir a decisão, contando a partir da intimação, podendo pagar multa de 100 mil reais em caso de descumprimento.
Como aconteceu
A decisão veio depois que o MPF solicitou que os candidatos negros aprovados na lista de ampla concorrência não ocupem a vaga de candidatos aprovados na lista de cotas raciais, para garantir a eficácia da política de cotas.
O candidato havia sido classificado em 1º lugar na lista de cotistas e em 20º lugar na classificação geral. Até então, o número de vagas disponíveis eram 10, sendo sete para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e duas para pessoas negras, de acordo com o edital de 16 de dezembro de 2024.
O decreto nº12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou o número de vagas autorizadas para 20 . Nessa nova configuração, o candidato passou a estar dentro do número de vagas da ampla concorrência.
Para o MPF, este candidato ser convocado pela lista de cotas seria um equívoco que impediria o candidato seguinte a ocupar uma vaga que, segundo o que foi apresentado na solicitação, deveria estar disponível.