Lei sancionada em janeiro de 2026 proíbe cotas raciais em instituições de ensino superior estaduais
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Lei sancionada em janeiro de 2026 proíbe cotas raciais em instituições de ensino superior estaduais

O governo de Santa Catarina afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o estado tem a "maior proporção de população branca do país" ao defender a lei estadual que proíbe cotas raciais nas instituições de ensino superior que recebem recursos estaduais. A argumentação propõe que  critérios socioeconômicos são mais apropriados para a realidade local.

A posição consta em manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes no após o STF dar 48 horas para o governo explicar a  lei sancionada em janeiro de 2026  após aprovação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Em nota ao iG, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) afirmou que a Lei Estadual nº 19.722/2026, “não proíbe a inclusão” e opta pelo critério da vulnerabilidade econômica, considerado “mais objetivo e controlável”, para a execução de ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebam recursos públicos estaduais.

A ação na Corte que questiona a constitucionalidade da norma foi apresentada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).

As entidades afirmam que a lei viola princípios da Constituição, como o direito à educação, a igualdade, a autonomia universitária e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de direitos humanos.

Na resposta enviada ao STF, o governo catarinense sustenta que a norma não elimina políticas de inclusão, mas redefine os critérios adotados, priorizando fatores sociais e econômicos em vez de recortes raciais.

Dados populacionais

Na manifestação, a Procuradoria-Geral do Estado afirma que Santa Catarina tem 81,5% da população autodeclarada branca, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referentes a 2021. Já a população preta e parda representa 18,1% dos habitantes, percentual inferior à média nacional, que é de 56,1%.

O governo também aponta que a diferença de renda entre trabalhadores brancos e pretos ou pardos no estado está entre as menores do país. Segundo os números citados, a renda média mensal de trabalhadores brancos é de R$ 2.778, enquanto a de pretos ou pardos é de R$ 2.084.

Para sustentar a defesa da lei, o governo destacou o Programa Universidade Gratuita, criado em 2023, como principal política de acesso ao ensino superior em Santa Catarina. O programa concede bolsas integrais com base em critérios socioeconômicos e atende instituições comunitárias e sem fins lucrativos. 

Segundo a manifestação, os critérios adotados no programa enfrentam a desigualdade com foco em vulnerabilidades objetivas, “sem converter raça, etnia, gênero ou orientação sexual em chave administrativa de direitos”.

Em 2024 o programa ofereceu 41.727 vagas, com investimento de cerca de R$ 507 milhões. Para 2026, a perspectiva apresentada pela PGE é de investimento de aproximadamente R$ 1,2 bilhão, com cerca de 70 mil estudantes beneficiados.

Dados da Secretaria de Estado da Educação indicam que 82% dos beneficiados cursaram o ensino médio em escolas públicas e 85% trabalham enquanto estudam.


O que a lei mantém

O governo afirma que a lei não acaba com todas as ações afirmativas. Permanecem previstas reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos de escolas públicas estaduais. Segundo a argumentação, esses critérios seriam objetivos e mais fáceis de comprovar.

Segundo a PGE, a Constituição não obriga os estados a adotarem um único modelo de ação afirmativa e cabe a cada ente federativo definir políticas de acordo com sua realidade social e econômica com "autonomia para legislar sobre educação e ensino e corrigir assimetrias dentro do seu território".

No documento enviado ao STF, o governo catarinense também cita decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, de 2023, que considerou inconstitucional o uso de critérios raciais em admissões universitárias no país.

Um trecho do julgamento foi incluído para reforçar a defesa de critérios considerados verificáveis e passíveis de controle judicial.

A manifestação foi apresentada  dentro do prazo fixado pelo STF e o ministro Gilmar Mendes ainda irá analisar o pedido de medida cautelar que pode suspender, de forma provisória, os efeitos da lei.

Paralelamente, a PGE/SC informou em nota que aguarda manifestação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em uma ação popular que trata da mesma lei.

Nesta semana, o órgão pediu a suspensão integral do processo até que o STF se manifeste sobre a ação que questiona a lei, uma vez que os objetos das duas ações são os mesmos.

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