Justiça garante análise de autorização para curso de Medicina em MG sem restrição do MEC

Decisão acata solicitação da Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas (FEPESMIG) e suspende os efeitos de uma portaria do MEC que havia indeferido o pedido

Ministério da Educação havia indeferido o pedido
Foto: Agência Senado
Ministério da Educação havia indeferido o pedido

Em uma decisão que pode ter repercussões significativas para a expansão do ensino médico no Brasil, a Justiça Federal determinou que o  Ministério da Educação (MEC) reavalie o pedido de autorização para abertura de um curso de Medicina na cidade de Varginha, Minas Gerais. A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Varginha, acata a solicitação da Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas (FEPESMIG) e suspende os efeitos de uma portaria do MEC que havia indeferido o pedido.

A questão envolve o processo administrativo pelo qual a FEPESMIG solicitou autorização para o funcionamento de um novo curso de Medicina. Inicialmente, o pedido foi negado com base na Portaria SERES/MEC nº 531/2023, que estabeleceu novos critérios para a avaliação da relevância e necessidade social da oferta de cursos médicos, focando exclusivamente no município sede da instituição solicitante.

A decisão liminar da Justiça Federal reitera a necessidade de observância das normas vigentes à época do protocolo da solicitação, incluindo as diretrizes estabelecidas pela Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 81, que interpretam de forma mais ampla o conceito de “relevância e necessidade social”. Em vez de se limitar ao município, a análise deve considerar toda a “região de saúde”, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 12.871/2013, conhecida como Lei do Mais Médicos .

Esse entendimento contraria a abordagem adotada pelo MEC na Portaria 531/2023, que determinava a análise restrita ao município sede para verificar a quantidade de médicos por habitante como critério decisivo para a autorização de novos cursos de Medicina. Para o juízo federal, essa interpretação reduz indevidamente o alcance das diretrizes do Programa Mais Médicos, cujo objetivo é garantir a distribuição mais equilibrada de médicos em todo o país, especialmente nas áreas de maior necessidade.

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Ao conceder a tutela provisória de urgência, o magistrado destacou que a FEPESMIG cumpriu todos os requisitos exigidos pelo órgão regulador e realizou investimentos consideráveis, com base nas normas vigentes. A decisão judicial reconhece a probabilidade do direito invocado pela instituição e o perigo de demora, que, nesse caso, significaria um prejuízo não apenas para a instituição de ensino, mas também para a população da região que deixaria de ser beneficiada com mais profissionais médicos no futuro.

Com a decisão, o MEC deverá reanalisar o pedido da FEPESMIG dentro de um prazo de 90 dias, observando os critérios estabelecidos pela legislação federal e pela decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 81, que garante a consideração da “região de saúde” na avaliação de cursos de Medicina . A medida assegura que o MEC não utilize interpretações restritivas que possam limitar a pré-seleção aos aspectos do “município sede”, contrariando a lógica de atendimento regionalizada prevista na legislação.

Essa decisão tem o potencial de impactar outras instituições de ensino superior que buscam expandir seus cursos de Medicina pelo país, especialmente aquelas localizadas em regiões que, segundo o entendimento do MEC, não cumpririam os critérios estritamente municipais. A abertura de cursos médicos em áreas de maior necessidade pode contribuir para reduzir as desigualdades regionais no acesso a profissionais da saúde, em linha com os objetivos do Programa Mais Médicos.

A decisão judicial reafirma a importância de uma interpretação mais abrangente da política de formação de recursos humanos na área médica e a necessidade de critérios que considerem as realidades regionais. Este é um marco significativo e um precedente importante para outras instituições que buscam contribuir para a formação de médicos em regiões que, de outra forma, poderiam permanecer desassistidas.

O desenrolar desse processo será acompanhado de perto, especialmente por instituições educacionais e gestores públicos, pois pode garantir uma distribuição mais equitativa de médicos e promovendo o fortalecimento da saúde pública em todo o país, sobretudo nas regiões de saúde previstas na lei do Programa Mais-Médicos.

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