Termina nesta sexta-feira (17) o prazo para solicitar a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023. Como prevê o edital, os candidatos que foram prejudicados por problemas logísticos ou acometidos por doenças infectocontagiosas têm direito de pedir a reaplicação para fazer as provas nos dias 12 e 13 de dezembro.
Entre as doenças citadas no edital do Enem que permitem que o participante solicite a reaplicação estão:
- Tuberculose;
- Coqueluche;
- Difteria;
- Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
- Doença meningocócica e outras meningites;
- Varíola;
- Varíola dos macacos (monkeypox);
- Influenza humana A e B;
- Poliomielite por poliovírus selvagem;
- Sarampo;
- Rubéola;
- Varicela;
- Covid-19.
No caso dessas condições, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) afirma que, "os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente".
Já entre os problemas de infraestrutura ou logísticos, são consideradas situações como falta de energia elétrica no local de prova, erro de aplicação, desastres naturais que impeçam a realização do exame ou falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante.
Nos casos de ausência devido a problemas logísticos, o Inep
vai avaliar as solicitações segundo as intercorrências registradas.
Como pedir a reaplicação?
Para solicitar a reaplicação, o candidato deve entrar na Página do Participante, no site do Inep, e fazer login com a conta gov.br.
No portal, o estudante terá que inserir obrigatoriamente documentos comprobatórios (em caso de doença), que devem estar legíveis. A documentação tem que ter:
- Nome completo do participante;
- Diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
- Assinatura do profissional de saúde com o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente;
- Data de atendimento.
O que acontece com quem não justifica a falta?
Os participantes que tiverem faltado por motivos que não estão listados no edital ou não justificarem a ausência em algum dos dias do exame não terão direito à reaplicação.
Com isso, o candidato é considerado ausente e as notas das provas não serão contabilizadas oficialmente, servindo apenas para autoavaliação do estudante.
Haverá apenas uma reaplicação da prova e, o não comparecimento no dia, horário e local definido pelo Inep também caracteriza ausência do participante. Dessa forma, o candidato não terá uma segundo oportunidade para realização das provas.