Presidente do TJ-SP derruba liminar e permite o retorno de aulas presenciais
Com o veto a liminar desta quinta-feira (28), escolas poderão voltar a receber os estudantes já no mês de fevereiro
O Tribunal de Justiça
de São Paulo
(TJ-SP) derrubou nesta sexta-feira (29) uma liminar que havia suspendido o retorno das aulas presenciais no estado
em meio à pandemia do novo coronavírus
(Sars-CoV-2). Com isso, a retomada já será a partir de segunda-feira (1º) — com merenda, diálogo com as famílias e preparação de equipe — e em 8 de fevereiro, com o início de fato das aulas.
A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que disse que a liminar anterior "compromete o plano estratégico de enfrentamento da crise causada pela pandemia da Covid-19, não consideradas as inúmeras cautelas adotadas".
O novo julgamento anula o juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que determinou a suspensão da autorização para a retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas públicas e privadas, estaduais e municipais, localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo.
No texto de sua decisão, Franco diz que "o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas" do estado de São Paulo.
"Oportuno novamente destacar que, ao ser atingido pela propagação do novo vírus, dotado de habilidade ímpar de contágio, o Estado de São Paulo, pelo seu Poder Executivo, com auxílio do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, do Centro de Contingência do Coronavírus e do Centro de Vigilância Epidemiológica, adotou providências em todas as esferas administrativas a seu cargo, adequando-as aos diferentes estágios da crise sanitária mundial, que está, mais uma vez, em franca aceleração", escreveu o magistrado em outro trecho.
Franco também destacou o risco que se corre em relação ao não retorno de estudantes às escolas caso eles permaneçam muito tempo sem frequentar as salas de aula. "Não custa também asseverar que o tempo perdido de alfabetização dificilmente é recuperável, a formar cenário de danos perenes à formação de uma pessoa. O risco de abandono da escola, ou evasão escolar, igualmente é evidente", afirmou o presidente do TJ-SP.
Confira a íntegra da decisão:
A ação da juíza Simone Gomes, da 9ª Vara da Fazenda Pública, atendeu ao pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e de outras associações para derrubar o decreto do governador João Doria (PSDB) que determinava abertura das escolas em qualquer fase do plano São Paulo.
No despacho, a magistrada afirmou que o ensino presencial não devia acontecer em áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, se baseando "na proteção do direito à vida".
"A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável", disse Gomes.