MEC divulga condições para renegociação da dívida do FIES
Alunos poderão pagar dívidas em até quatro vezes
Por iG Último Segundo |
O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quinta-feira (22) uma resolução para definir as condições de renegociação dos contratos de financiamentos estudantis concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil ( Fies
). Os estudantes com débitos até o segundo semestre de 2017 poderão ser contemplados, desde que estejam vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020.
Em julho, uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) suspendeu até dezembro os pagamentos das parcelas do Fies por causa da pandemia do novo coronavírus. No entanto, ainda faltava regulamentar os métodos de renegociação.
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Condições
O aluno deverá fazer a solicitação de renegociação até o dia 31 de dezembro de 2020. Os beneficiários poderão pagar a dívida integralmente, com pagamento em parcela única e redução de 100% nos juros e nas multas, mas para isso é necessário realizar o pagamento até o último dia deste ano.
Também é permitido parcelar a dívida em quatro parcelas até 31 de dezembro de 2022. O vencimento da primeira parcela está previsto para 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios.
Possibilidades do parcelamento:
- em 24 até parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios; ou
- em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou
- em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.
O aluno não poderá pagar uma parcela com valor inferior a R$ 200. Ao aderir ao programa os nomes do financiado e de seus fiadores são retirados dos cadastros de devedores inadimplentes.