MP diz que Rio esqueceu alunos sem acesso e pede suspensão de aulas virtuais

Ministério Público também afirma que Secretaria de Educação do RJ iniciou ensino à distância “antes da assinatura de qualquer contrato ou convênio”

Aulas virtuais foram iniciadas no dia 13 no Rio
Foto: Glenn Carstens-Peters/Unsplash
Aulas virtuais foram iniciadas no dia 13 no Rio

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação civil pública contra o estado cobrando que o governador Wilson Witzel suspenda as aulas virtuais iniciadas no dia 13. O MP alega que a gestão estadual “esqueceu” alunos que não possuem acesso à internet e citou dados da própria Secretaria de Educação que apontam que 20% dos estudantes da rede, cerca de 150 mil alunos, estão em situação de exclusão digital.

“A manterem-se as atividades realizadas de forma improvisada pela SEEDUC, serão imensos os prejuízos aos alunos da rede pública, com risco do aumento das já elevadas taxas de evasão (escolar) no Rio de Janeiro”, argumenta o MP.

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A promotoria cobra a elaboração, em um prazo de dez dias, de um plano específico de ação pedagógica, “considerando que os alunos com deficiência, os indígenas, quilombolas e presos do sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro foram esquecidos até o momento”.

Em caso de descumprimento, o MP pede à 6ª Vara de Fazenda Pública que aplique multa ao estado no valor de R$ 1 milhão. O Ministério Público argumenta que “já é possível prever um imenso movimento de judicialização de diversas situações individuais de alunos que terão o direito à educação violado”.

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O MP também afirma que a Secretara de Educação iniciou o ensino à distância fazendo uso das plataformas Google For Education e Google Classrom “antes da assinatura de qualquer contrato ou convênio” com a empresa de tecnologia e cobra detalhes do pagamento feito pelo estado à companhia. A promotoria aponta que a metodologia foi implementada sem o necessário aval do Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro.

“Mostra-se imperiosa a concessão do pleito liminar, a título de antecipação dos efeitos da tutela final, a fim de determinar ao Estado-Réu que se abstenha de computar as atividades educacionais realizadas através da plataforma Google For Education e da ferramenta Google Classroom ou qualquer plataforma educacional similar como dias e horas letivos, até que o Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro delibere e aprove o plano de ação pedagógica previsto na deliberação CEE-RJ, sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão a ser corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento.”

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O MP também argumenta que mesmo os estudantes que possuem telefones com conexão à internet teriam “precário ensino por meio de uma tela de 4 polegadas”, o que seria uma “afronta à exigência constitucional de qualidade da educação”. E dá como exemplos a Uerj e a Faetec, que também integram a rede estadual, mas optaram por aguardar a retomada do ensino presencial.

“É de suma importância que esse juízo saiba que a adoção imediata de atividades virtuais como forma de cumprimento de carga horária prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), em substituição às atividades presenciais, não é a única forma de enfrentar a situação atual. A Uerj e a Faetec adotaram uma postura mais cautelosa, suspendendo a contagem dos dias e horas letivos e optando pela futura retomada das atividades presenciais”.