MEC acata decisão do STF e assegura que não vai zerar redação que ferir direitos

Visando "segurança jurídica" dos estudantes que farão prova do Enem, Ministério da Educação confirmou que não vai recorrer contra decisão da que impede Inep de dar zero a redação que agredir os direitos humanos

Prova de redação do Enem será aplicada nesse domingo a mais de 6,7 milhões estudantes nesse domingo (5)
Foto: shutterstock/Reprodução
Prova de redação do Enem será aplicada nesse domingo a mais de 6,7 milhões estudantes nesse domingo (5)

O Ministério da Educação (MEC) assegurou que irá acatar a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia , no sentido de não aplicar nota zero automaticamente ao participante do Enem que violar os direitos humanos na prova de redação.

Em nota divulgada na tarde deste sábado (4), a pasta informou que não irá recorrer contra a decisão que altera o método de correção das provas de redação do Exame Nacional do Ensino Médio – a ser aplicada já nesse domingo (5) a mais de 6,7 milhões de estudantes de todo o País. "O MEC e o Inep [instituto responsável pela aplicação da prova] entendem que os participantes do Enem 2017 precisam fazer a prova com segurança jurídica e com a tranquilidade necessária ao exame", informa o texto.

A decisão de Cármen Lúcia contrariou os  recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) , que pediam a suspensão da ordem judicial imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no sentido de proibir a anulação automática de redações que ferirem os direitos humanos.

"Retrocesso social" vs. "mordaça"

A aplicação da nota zero para os estudantes que fizessem isso em suas dissertações estava prevista no edital do Enem, mas foi suspensa pelo TRF-1 após ação movida pelo movimento Escola Sem Partido.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alegou no recurso que o cancelamento desse ponto do edital às véspera do exame poria em risco a ordem pública e configuraria "espécie de retrocesso social". Já AGU, que representou o Inep no caso, defendeu que a educação "está indissociavelmente associada aos direitos humanos" e que, portanto, o assunto "deve ser objeto de avaliação na prova do Enem como um todo, e não apenas em determinada competência”.

Em sua decisão, a presidente do STF disse entender que a regra de anular automaticamente a redação que conter agressões aos direitos humanos fere direitos constitucionais do aluno e representa uma "mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato".

"Apesar de a norma destinar-se a combater o que seria mau exercício da liberdade de
manifestação do pensamento pelo candidato, parece ter-se ablação abstrata e genérica desse direito", escreveu a ministra. 

"Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça. O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos
emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria", explicou Cármen Lúcia.

Após a decisão da ministra do Supremo, o MEC destacou que, apesar da mudança na regra sobre os direitos humanos, "continuam em vigor os critérios de correção das cinco competências, conforme estabelecido na Cartilha de Participante – Redação no Enem 2017".

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