Maioria no STF libera a promoção de crenças no ensino religioso em escolas

Por 6 votos a 5, Supremo considerou improcedente ação da PGR que pedia ensino religioso desvinculado de crenças específicas nas escolas públicas

STF negou procedência de ação da PGR; Janot alegou que ensino religioso 'confessional' favorecia religiões 'mais fortes'
Foto: Nelson Jr./SCO/STF - 20.9.17
STF negou procedência de ação da PGR; Janot alegou que ensino religioso 'confessional' favorecia religiões 'mais fortes'

Em julgamento apertado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na tarde desta terça-feira (27), por 6 votos a 5, liberar a promoção de crenças durante aulas do ensino religioso nas escolas públicas  do País. O tema era alvo de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) defendendo que o o ensino das religiões deveria ter "natureza não-confessional", isto é, precisaria estar desvinculado de crenças específicas.

O julgamento sobre a procedência da ação estava empatado em 5 a 5 até a presidente do STF , ministra Cármen Lúcia, confirmar a rejeição da proposta defendida pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot. Votaram no mesmo sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Se posicionaram a favor do entendimento da PGR o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Rosa Weber e Luiz Fux.

Além de decidir se os professores teriam liberdade para influenciar na formação religiosa dos alunos da rede pública, a ação também recomendava que fossem vetadas as contratações de "representantes das confissões religiosas", tais como padres, rabinos e pastores, para lecionar o ensino religioso.

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Argumentos

A ação foi proposta pela PGR ainda em 2010, mas teve o julgamento iniciado somente no mês passado e concluído nesta tarde. O então-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, participou da primeira sessão de julgamento e alegou que a liberação da promoção de crenças favoreceria aquelas religiões que já possuem mais espaço na sociedade brasileira. 

“A escola pública não é lugar para o ensino confessional e também para o interconfessional ou ecumênico, pois este, ainda que não voltado à promoção de uma confissão específica, tem por propósito incucar nos alunos princípios de valores religiosos partilhados pela maioria, com prejuízo de visões ateístas, agnósticas ou de religiões com menor poder na esfera sócio-política”, afirmou Janot.

O ministro Ricardo Lewandowski, um dos que se posicionaram pela improcedência da ação, afirmou que o próprio caráter facultativo do ensino religioso (isto é, o aluno pode escolher se participa ou não das aulas) já "salvaguarda o respeito ao pluralismo democrático e à liberdade de crença dos alunos e de seus pais quanto ao ensino público religioso".

"Não cabe a estes estabelecimentos de ensino negar à comunidade o direito de contar com instrução confessional de seu interesse, quando mais não seja por respeito à liberdade de aprender e de ensinar a religião num País que, conquanto laico, não deixa de ser plural e tolerante para com as todas as crenças e respectivas manifestações, de tal sorte a torná-las objeto de especial proteção no texto constitucional", escreveu o ministro em seu voto.

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